Trânsito

Detran/SP: aulas teóricas presenciais serão liberadas a partir da semana que vem

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Detran/SP: aulas teóricas presenciais serão liberadas a partir da semana que vem

 

 

As aulas teóricas no curso de formação de condutores serão liberadas na modalidade presencial a partir de quarta-feira (09) da semana que vem. Um comunicado oficial do Detran/SP normatizará essa volta.

 

O diretor-presidente do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran/SP) Ernesto Mascellani Neto afirmou que as aulas teóricas no curso de formação de condutores serão liberadas na modalidade presencial a partir de quarta-feira (09) da semana que vem. A informação foi concedida ao presidente do Sindautoescola.sp, Magnelson Carlos de Souza em uma Live no Youtube que ocorreu hoje (03).

Conforme Mascellani, a ideia é facilitar a vida do cidadão por meio digital, e aperfeiçoar a modalidade remota que continuará mesmo com a liberação da aula presencial.

“Esse é um legado que a pandemia vai deixar para o cidadão: resolver o curso teórico de casa. Vamos trabalhar para minimizar os problemas que estão acontecendo nas aulas remotas”, explicou.

O Diretor ressaltou que as aulas presenciais teóricas serão liberadas com capacidade reduzida (em 30%), conforme o protocolo que o Sindautoescola.SP apresentou ao Detran/SP. Em breve um Comunicado oficial do Detran/SP normatizará essa volta.

Desde o início da liberação das aulas teóricas remotas em São Paulo, os Centros de Formação de Condutores (CFCs) relatam inúmeras dificuldades para viabilizar o formato no Estado. As reclamações são inúmeras: instabilidade do sistema, falta de suporte e erros técnicos. Vários instrutores de trânsito do Estado, ouvidos pelo Portal do Trânsito, relataram problemas parecidos.

Protocolo Sanitário

De acordo com o Protocolo, nas aulas teóricas será exigido que os alunos/candidatos, bem como os instrutores, utilizem os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) durante as aulas e façam a higienização das mãos antes do início e no final de cada aula. Além disso, deverá acontecer a higienização obrigatória e minuciosa das cadeiras, carteiras, demais mobiliários e objetos utilizados antes e após cada aula.

O leitor biométrico e o teclado também deverão ser higienizados, com álcool gel a 70%, entre uma validação biométrica e outra.  O álcool em gel 70% deverá ser disponibilizado de álcool em gel para todos os alunos e instrutores e manter ambiente ventilado constantemente. Será proibido o uso de aparelho de ar condicionado.

Exame teórico

Depois de muita confusão na liberação dos exames teóricos, Mascellani afirmou que o agendamento dos exames teóricos já está liberado a partir de hoje (03) no interior e será disponibilizado para a Capital a partir do dia 08/09 (terça-feira) nas Unidades do Poupatempo e Ciretrans. A ideia é que no final de semana que vem seja liberado o exame teórico no próprio CFC. “Tem uma demanda represada que não vamos conseguir atender com a capacidade reduzida nas Unidades do Detran, portanto o CFC será uma alternativa”.

O diretor do Detran/SP anunciou a retomada gradual da emissão das CNHs e dos serviços prestados pelo Poupatempo.

“Nós estamos procurando, dentro do possível com muita razoabilidade, com muito bom senso, com muita segurança ir destravando essa cadeia. Não foi no ritmo que os CFCs mereciam, mas estamos muito sensíveis com todos que estão passando por dificuldades. Por isso, peço um voto de confiança ao setor”, finalizou.

A Live completa você encontra aqui.

 

Detran/SP libera cursos especializados na modalidade presencial

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Detran/SP libera cursos especializados na modalidade presencial

 

 

Detran/SP libera aula presencial para cursos especializados e de capacitação. A norma não vale para municípios que estão na fase vermelha do Plano São Paulo.

 

Foi publicado hoje (02), no Diário Oficial do Estado, um Comunicado da Diretoria de Educação para o Trânsito e Fiscalização do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran/SP) que libera a partir de do dia 03 (quinta-feira) o retorno de aulas presenciais para os cursos especializados e de capacitação suspensos em razão da decretação da quarentena.

No documento o Detran/SP autoriza também  a abertura de novas matrículas e aulas presenciais para novas turmas de cursos especializados e de capacitação.

A norma vale apenas para municípios que não estejam enquadrados na fase 1-vermelha do Plano São Paulo.

Conforme o comunicado, a determinação considera que a atividade exercida pelas entidades credenciadas pela Escola Pública de Trânsito pouco difere das demais atividades ligadas à economia.

Segundo o órgão, as aulas presenciais deverão seguir ao estabelecido pelo Plano São Paulo no que se refere à capacidade e aos horários de funcionamento para a fase em que está o município, sede da entidade de ensino.

A informação consta no Anexo II, do Decreto 65.044 de 03-07-2020, ou ajustado em conformidade com o percentual estabelecido pelas respectivas municipalidades. Dessa forma, o resultado será um atendimento presencial seguro e que não cause impactos ou aglomerações na sede da credenciada.

 

 

Demanda reprimida

Caso a entidade de ensino esteja localizada em município que seja reclassificado para a fase mais restritiva, ou seja, retorne para a fase 1-vermelha, as aulas presenciais devem ser imediatamente suspensas. A Escola Pública de Trânsito deverá ser comunicada de imediato com a indicação da carga horária já ministrada, visando a um aproveitamento dos estudos em possível retomada.

Segundo a norma, nesta primeira etapa as entidades de ensino deverão priorizar os cursos suspensos em decorrência da quarentena devido à pandemia da Covid-19.

De acordo com o Detran/SP, as dúvidas poderão ser encaminhadas para o endereço eletrônico educacao_cartorio@detran.sp.gov.br

O comunicado já está em vigor.

Fonte: Portal do Trânsito

 

Radar: existe tolerância para quem passa acima da velocidade permitida?

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Radar: existe tolerância para quem passa acima da velocidade permitida?

 

 

De acordo com a legislação em vigor, qualquer velocidade acima da permitida é passível de punição. Porém, existe uma margem de erro admitida. Entenda!

 

A utilização de equipamentos de fiscalização eletrônica de velocidade é criticada por alguns, mas defendida por especialistas do mundo inteiro.

De acordo com o Relatório da Situação Global da Organização Mundial da Saúde (OMS) sobre segurança no trânsito de 2018, uma das formas de reduzir acidentes causados por excesso de velocidade é o controle por fiscalização eletrônica, além da diminuição dos limites de velocidade nas cidades.

Para Celso Alves Mariano, especialista em trânsito e diretor do Portal do Trânsito, a segurança no trânsito está atrelada à fiscalização.

“É preciso separar o joio do trigo: fiscalização feita sob intenções arrecadatórias, sem critérios técnicos, é que é ruim. É fundamental lembrar que segurança é um direito do cidadão que, justamente, é protegido pela fiscalização. E é obrigação do Estado garantir este ambiente seguro no trânsito. Rever o que está mal feito, otimizar os recursos disponíveis, eliminar distorções, é sim, importantíssimo”, fundamenta Mariano.

Tolerância do radar

Os equipamentos eletrônicos medidores de velocidade devem ser aprovados e verificados pelo INMETRO, obrigatoriamente com periodicidade máxima de 12 (doze) meses.

De acordo com a legislação em vigor, qualquer velocidade acima da permitida é passível de punição. Porém, a Portaria 115/98 do Inmetro determina uma margem de erro máximo admitido para garantir a confiabilidade metrológica do equipamento medidor.

Conforme a norma, os erros máximos admitidos para medição em serviço são ± 7 km/h para velocidades até 100 km/h e ± 7% para velocidades acima de 100 km/h.

Excesso de velocidade

Um dos problemas mais graves no trânsito brasileiro é o excesso de velocidade. Essa é a causa de uma em cada três mortes por acidentes de trânsito em todo mundo. “A velocidade inadequada reduz o tempo disponível para uma reação eficiente em caso de perigo. Em alta velocidade, muitas vezes não há tempo suficiente para evitar um acidente”, explica Mariano.

Uma pesquisa do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) atrela a fiscalização eletrônica à redução de 60% de óbitos e 30% de acidentes no trânsito.

Infração de trânsito

Existem três níveis de autuação para quem trafega acima da velocidade estabelecida como limite da via. São eles:

“I – quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento):

Infração – média;

Penalidade – multa de R$ 130,16;

II – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento):

Infração – grave ;

Penalidade – multa de R$ 195,23;

III – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento):

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa [3 (três) vezes] R$ 880,41, suspensão do direito de dirigir e recolhimento da CNH.”

 

Saiba qual é a forma correta para transportar animais no carro ou no ônibus

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Saiba qual é a forma correta para transportar animais no carro ou no ônibus

 

 

Você sabe qual é a maneira mais segura de transportar o seu pet? Então veja as dicas e cuidados com seu animal de estimação!

 

Estudos apontam que aproximadamente 44% das famílias brasileiras têm algum tipo de animal doméstico. De acordo com levantamento feito pelo IBGE e atualizado pelo Instituto Pet Brasil, o número total de pets em todo o território nacional já soma mais de 139 milhões. Sendo que, algumas pessoas têm dois, três ou mais animais de estimação.

Diante deste cenário e pensando no bem-estar das famílias e seus animais de estimação, o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) reuniu algumas orientações sobre como transportar os pets com segurança no carro ou no ônibus, seja para passeios ou viagens longas, e até mesmo durante percursos curtos, como idas ao banho e tosa ou ao médico veterinário.

 “Devemos ser prudentes não apenas conosco, mas também com os animais que são considerados membros da família. Por isso, o transporte em caixas específicas, o uso do cinto de segurança próprio e até mesmo os cuidados veterinários salvam a vida dos nossos companheiros”, considera Wagner Mesquita, diretor-geral do Detran-PR.

Transporte no carro e no ônibus

Ele ressalta que os condutores que forem flagrados transportando animais de forma irregular poderão ser multados.  “Transportar animais à esquerda do motorista ou no colo, além de prejudicar a direção defensiva é, também, considerado infração de trânsito, de acordo com o art. 252, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)”, informa Mesquita. Essa é uma infração média com multa no valor de R$ 130,16.

Já transportar o pet nas partes externas do veículo é infração grave e pode render multa de R$ 195,23, além de retenção do veículo até a regularização.

Transporte rodoviário

Para o transporte rodoviário, os tutores dos pets devem, prioritariamente, consultar as regras da empresa para esse tipo de transporte. Depois disso, comprar uma passagem para a viagem do animal, com exceção dos cães guias. É necessário, também, apresentar atestado veterinário que indique que o pet em boas condições de saúde e apto a viajar.

Motos ou bicicletas

Para quem gosta de pedalar ou andar de moto com seu pet, não há proibição. No entanto, o ciclista ou o condutor, assim como o animal, devem estar seguros e confortáveis durante o trajeto, enfatiza o diretor do Detran-PR.

“Não existe legislação que proíba o transporte, porém, a falta de segurança, falta de atenção e falta dos cuidados indispensáveis à segurança, configura-se infração conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB)”, afirma.

Outros cuidados importantes

Assim como os humanos, os pets podem sentir enjoo durante o trajeto, por isso, não é indicado alimentá-los momentos antes do deslocamento nem durante o percurso. “O movimento e os solavancos do carro repercutem na área responsável pelo equilíbrio dos animais, causando esse tipo de sintoma e a possibilidade de vômitos para o pet e estresse para o condutor durante o trajeto”, explica Karina Mussolino, médica veterinária e gerente técnica de clínicas da Petz.

Ela destaca ainda que, se o pet não tem o hábito de passear dentro das caixas de transporte, é preciso fazer uma preparação.  A orientação é fazer passeios antes, para que o pet se acostume com a caixa e não se estresse durante a viagem.

“Também é importante não deixar seu pet com o focinho na janela do carro e ‘de cara’ para o vento. Além de causar danos à saúde do pet, que pode contrair inflamação no conduto auditivo e úlceras de córnea, estando na janela do carro, eles podem se assustar em algum momento e pular, provocando acidentes no trânsito. Por tudo isso, expô-los à velocidade do vento, definitivamente, não é recomendável”, reforça Mussolino.

Placa de proibido estacionar: significa que não é permitido estacionar antes ou depois dela?

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Placa de proibido estacionar: significa que não é permitido estacionar antes ou depois dela?

 

 

Em algumas cidades, as placas de proibido estacionar trazem a indicação de início e término. E quando essa informação não está clara? O Portal responde!

 

As placas R-6a, R-6b e R6-c fazem parte da sinalização de trânsito, prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro, e regulamentam a parada e o estacionamento de veículos na via.

As orientações de utilização destas placas estão definidas no Manual Brasileiro de Sinalização Vertical de Regulamentação aprovado pela Res.180/05 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Conforme o órgão, o objetivo da criação do Manual foi uniformizar e padronizar a sinalização vertical de regulamentação. Dessa forma, torna-se uma ferramenta de trabalho para os técnicos que trabalham nos órgãos ou entidades de trânsito em todas as esferas.

Afinal, as placas de estacionamento valem por qual distância?

Em algumas cidades, as placas trazem a palavra início e término, que indicam a proibição ou não de estacionar a partir do ponto onde a placa está. Quando não está explícita essa indicação, entende-se que toda a área daquela quadra ou quarteirão não permite o estacionamento.

“Tanto a placa R-6a, quanto a R-6b e a R-6c, tem validade ao longo da face de quadra ou do trecho sinalizado, antes e após a placa que contém o sinal”, afirma o Manual.

Quais as diferenças entre as placas R-6a, R-6b e a R-6c?

As placas R-6a e R-6c determinam proibição de estacionamento em um determinado local. A diferença é que a placa R6-c além de proibir o estacionamento, proíbe também a parada naquele local.

Placa R-6a: determina ao condutor a proibição de estacionar no trecho abrangido pela restrição.

Placa R-6c: proíbe ao condutor parar, ainda que por pouco tempo, mesmo em operações de embarque e desembarque.

Placa R-6b: permite ao condutor estacionar na via, trecho ou área regulamentada.

 

Já a placa R-6b permite o estacionamento de veículos na via.

 

Para entender mais sobre o assunto:

Parada e estacionamento: as placas da família R-6 não podem deixar dúvidas 

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

Veja o que pode mudar no trânsito com a publicação do Acórdão do STF que envolve questões do CTB

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Veja o que pode mudar no trânsito com a publicação do Acórdão do STF que envolve questões do CTB

 

 

O STF demorou mais de um ano para publicar o Acórdão da decisão que traz alterações em dispositivos do CTB. Entenda!

 

Em abril do ano passado o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN nº 2998), requerida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que solicitava a impugnação a diversos dispositivos constantes do Código de Trânsito Brasileiro – CTB.

Naquela ocasião, o STF reconheceu a legalidade da vinculação do licenciamento do veículo ao pagamento de multas pendentes e IPVA. Também declarou inconstitucional a criação de penalidades pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

“Desta forma, as condutas infracionais que não constem do CTB, mas somente de Resolução do Contran devem ser, doravante, desconsideradas”, explica Julyver Modesto de Araújo, especialista em legislação de trânsito.

Isso quer dizer que as Resoluções podem continuar definindo quais são as penalidades e medidas administrativas aplicáveis ao descumprimento de seus preceitos, desde que elas já estejam previstas no CTB. Não é possível criar novas sanções.

O STF demorou mais de um ano para publicar o Acórdão dessa decisão, que ocorreu na semana passada. “Com a publicação, a decisão do Supremo passa a ter total aplicação e vincula as ações dos órgãos e entidades de trânsito. Assim sendo, há a necessidade de revisão de procedimentos na fiscalização de trânsito, pois várias infrações serão afetadas”, argumenta Modesto.

Apesar de não terem sido exemplificadas na votação do STF, algumas infrações que deverão ter sua aplicação revista pelos órgãos de trânsito são: as decorrentes de deixar de usar dispositivos de segurança para o transporte de crianças e a utilização de capacete com viseira levantada, por exemplo, que foram condutas regulamentadas (e puníveis) por força de ato normativo (respectivamente, Resoluções n. 277/08 e 453/13).

Lembrando que essas “correções” estão previstas no PL 3267/19, já aprovado na Câmara dos Deputados. 

Mesmo com a publicação do Acórdão, algumas perguntas ficam no ar, tanto para o cidadão comum como para os agentes fiscalizadores e aplicadores da lei.

O que acontecerá com as infrações relacionadas a essas situações? Como autuar daqui para frente?

Para Modesto essa é uma questão preocupante. “Reitero a preocupação para que a União ingresse com embargos de declaração, a fim de esclarecer obscuridade e suprir omissão deste Acórdão. A primeira pergunta que deve ser respondida: a decisão deve atingir apenas as Resoluções elaboradas sem delegação legislativa ou também aquelas que o CTB atribuiu competência normativa ao Contran? Outra questão: o efeito da decisão é de agora em diante (ex nunc) ou desde a publicação de cada Resolução atingida (ex tunc)?”, questiona Modesto.

Leia artigo de Julyver Modesto sobre o assunto. 

 

Fonte: Portal do Trânsito

Dados preliminares de 2019 mostram queda no número de mortes no trânsito brasileiro

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Dados preliminares de 2019 mostram queda no número de mortes no trânsito brasileiro

 

 

Em 2019 ocorreram 30.371 mortes no trânsito brasileiro. Destas, 10.674 eram motociclistas e 83%  do sexo masculino.  Veja outras informações.

 

Foram divulgados pelo Ministério da Saúde, os números preliminares de mortes por acidentes de trânsito no Brasil em 2019. Segundo os dados, morreram 30.371 pessoas em decorrência do trânsito brasileiro. O número é 7,5% menor que o registrado em 2018.

Essa tendência de queda vem se mostrando contínua e estável. Em 2017 foram 35.374 mortes, 7,7% a mais que em 2018. “Mesmo pequena, a queda é positiva de alguma forma. Ela reflete os esforços realizados desde 2011 com intervenções da Década Mundial de Ações para a Segurança Viária”, garante Eliane Pietsak, pedagoga e especialista em trânsito.

Perfil das vítimas

Conforme os dados do Ministério da Saúde, os motociclistas foram os que mais perderam a vida nas vias e rodovias do Brasil. Foram 10.674 mortos nessa condição. Em seguida estão os ocupantes de automóveis (6.640) e os pedestres (5.199). A faixa etária mais vulnerável, segundo os dados, está entre 20 e 29 anos.

No Brasil, para cada morte de motociclista, 18 outros ficam inválidos.

“Na grande maioria das vezes, os acidentes com motocicletas resultam, no mínimo, em lesões graves. Raros são os acidentes em que os motociclistas saem ilesos. Até mesmo uma queda, que a princípio pode parecer algo simples, traz graves consequências ao condutor, podendo até resultar em óbito”, explica Pietsak.

Conforme a especialista, é importante avaliar o motivo que faz com que os motociclistas sejam as grandes vítimas do trânsito. “Primeiro e mais óbvio é a questão de ser um veículo em que o condutor fica completamente exposto. Com isso, qualquer acidente tem consequências graves e sérias. Um segundo fator é a dificuldade de ser visto. A motocicleta pode, facilmente, se “perder” no ponto cego dos veículos e isso resultar em acidente”, argumenta Pietsak.

Ainda de acordo com as estatísticas, quase 83% das mortes são de cidadãos do sexo masculino. “Outra questão é o descuido de muitos condutores das motocicletas que pilotam de forma agressiva, acima da velocidade recomendada para as vias, ultrapassam de forma irregular e não praticam um dos principais conceitos da Direção Defensiva: ‘ver e ser visto’, colocando a sua própria vida em risco”, diz a especialista.

Além disso, de acordo com a especialista, no trânsito participam também condutores de outros veículos que “esquecem” o que diz o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). “Respeitadas as normas de circulação e conduta, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres. Muitos acreditam que tem mais direito de estar naquela via e acabam se envolvendo em acidentes onde, a principal vítima é o motociclista”, explica.

Diferente do ano passado, a região Nordeste foi a líder em número de mortes totais no trânsito brasileiro, ultrapassando a Região Sudeste, campeã em 2018.

A especialista afirma que a solução para a redução dos acidentes e mortes no trânsito é o respeito às normas estabelecidas.

“A empatia, a humanização do trânsito, ter em mente que o trânsito é um ambiente social e democrático onde todos tem o direito de estar e precisam de segurança para isso. Imaginar que no outro veículo ou um pedestre, poderia, muito facilmente, ser alguém de sua própria família. Tratar os demais como gostaríamos de ser tratados é uma máxima que vale para todos os momentos de nossas vidas e no trânsito ela deve ser aplicada sempre, disso pode depender a vida de outra pessoa. Nosso comportamento deveria ser sempre o mesmo, independente de leis”, conclui.

Por que os motociclistas são as grandes vítimas do trânsito brasileiro?

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Covid-19: dirigir sem máscara não acarreta pontos na CNH

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Covid-19: dirigir sem máscara não acarreta pontos na CNH

 

 

Voltou a circular nas redes sociais uma mensagem falsa sobre a pandemia do coronavírus. Não há multa para quem dirigir sem máscara.

 

Mais uma vez voltou a circular nas redes sociais uma mensagem sobre o uso de máscara ao dirigir.  Conforme a informação inverídica, a Guarda Municipal estaria multando condutores e passageiros que trafegam sem máscara dentro dos veículos. O texto, que circula por todo País, é falso e não deve ser compartilhado.

Em alguns estados e municípios os governantes determinaram a obrigatoriedade de utilização de máscaras em locais públicos e até privados acessíveis ao público, mas não há a exigência para o uso dentro do veículo. A determinação também está na Lei Federal 14.019/20.

Dirigir sem máscara: multa não existe

O falso texto afirma, ainda, que a infração nesse caso seria por dirigir sem os itens de segurança, com acréscimo de três pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa de R$ 128,00 por pessoa que estiver sem máscara. A mensagem diz também que a norma valeria, inclusive, para motocicletas.

Uso de máscara

A utilização de máscaras é uma maneira de tentar impedir a disseminação e o contágio pelo novo coronavírus que ainda circula com força no Brasil, mas não é obrigatória dentro de veículos particulares.

“Essa informação repercutiu há algum tempo e é incrível como notícias falsas têm sobrevida. Volta e meia retornam a circular, o que é um problema e confunde muito as pessoas”, alerta Celso Alves Mariano, especialista em trânsito e diretor do Portal.

Mariano diz ainda que vale lembrar que isso não significa que o condutor não deve se disciplinar para usar a máscara. “Se você não quiser tirar a máscara e correr o risco de esquecer, não tem problema nenhum dirigir usando máscara”, explica.

Como reconhecer notícias falsas

O cidadão deve ficar atento para saber reconhecer essas informações inverídicas que circulam na internet. Geralmente elas contêm erros de português e conceituais. O valor citado pela falsa mensagem e a infração referida de dirigir sem uso de itens de segurança, por exemplo, não estão previstos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O Portal do Trânsito destaca que o jornalismo deve ser baseado em ética e compromisso com a verdade. O que estamos presenciando nas redes sociais é uma vergonha para aqueles que trabalham com a verdade acima de tudo.

Sempre que receber esse tipo de mensagem é necessário verificar a informação em sites confiáveis, como é o caso do Portal do Trânsito. E só compartilhar informações quando se tem certeza da veracidade dos fatos.

 

 

Covid-19: veja orientações do Detran/SP para alunos e instrutores em relação aos exames práticos de direção

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Covid-19: veja orientações do Detran/SP para alunos e instrutores em relação aos exames práticos de direção

 

 

O Detran/SP publicou documento com orientações, que deverão ser seguidas rigorosamente, para a realização dos exames práticos na capital do Estado. 

 

Depois de liberar o agendamento dos exames práticos de direção, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran/SP), através da Superintendência Regional de Trânsito da Capital, publicou ontem (3) um documento com uma série de orientações — que deverão ser seguidas rigorosamente — para a realização dos exames práticos na capital do Estado.

Conforme o documento, a realização dos exames práticos obedecerá, rigorosamente, o dia da semana e horário de agendamento atribuído a cada Centro de Formação de Condutores (CFC).

Além disso, a orientação é para que os candidatos cheguem ao local da prova com 10 minutos de antecedência. “Solicitamos especial atenção a esta orientação para evitar aglomeração”, diz o Comunicado.

Segundo o Detran/SP, caso algum candidato venha com alguém de carro, o acompanhante deve deixar o local de prova imediatamente após o desembarque do candidato.

Os instrutores deverão, ao chegar no local do exame prático, orientar os candidatos para que permaneçam próximos ao veículo do CFC em que vieram, obedecendo o distanciamento social. Apenas um instrutor de cada CFC deve se apresentar ao presidente da banca para transmitir as informações necessárias quanto aos exames a serem realizados.

Antes dos exames práticos

Antes de qualquer procedimento, os responsáveis pela banca irão aferir a temperatura de todos os presentes: servidores, instrutores, examinadores e candidatos. Caso alguém apresente temperatura superior a 37,5º C serão tomadas as providências necessárias. No caso de ser o candidato, ele será impossibilitado de participar do exame.

A fila para a assinatura da ATA de presença será composta de apenas um CFC com os seus candidatos; eles devem assinar a ATA e as duas vias do boleto do exame prático na mesa, obrigatoriamente. O candidato deve manter seu documento de identificação em mãos e mostrar ao mesário quando solicitado.

Se o candidato dispuser de caneta própria, ele deve assinar a ATA e os BOLETOS com ela.

Os candidatos e instrutores, após assinarem a ATA, deverão aguardar no mesmo local onde estavam, até a chamada do presidente para colocação do veículo no local apropriado para a realização dos exames.

Antes de entrar no veículo

Antes e após o exame é obrigatória a higienização das mãos. Além disso, o instrutor precisa higienizar o veículo antes do primeiro exame a ser realizado e antes da entrada do próximo candidato.

O candidato deve manter seu documento de identificação em mãos e mostrar ao examinador assim que solicitado. Dentro do veículo, o candidato também terá que entregar as duas vias do boleto, já assinadas, e a LADV para o examinador.

Exames práticos de moto

No caso das motos, o instrutor deve higienizar os instrumentos do veículo antes do início do primeiro exame e após o término de cada prova.

Para os exames de moto fica proibido o compartilhamento de capacete entre os candidatos. Além disso, a utilização da máscara e do capacete devem ser concomitantes, entretanto, para que a respiração do candidato não cause problemas de visão durante o percurso (viseira embaçada) será permitida a abertura da viseira em até 3 centímetros.

Assim que realizados os exames, tanto candidatos quanto instrutores devem deixar o local o mais breve possível para evitar aglomerações.

Segundo o comunicado, é de primordial importância que todos os CFCs repassem a seus instrutores e candidatos todas as orientações do Detran/SP.

O órgão, solicita, ainda, a compreensão, a colaboração e o empenho de todos para que as instruções sejam rigorosamente seguidas para garantir a segurança de todos os envolvidos.

 

 

 

Falta de pagamento do IPVA durante a pandemia: veículo pode ser apreendido?

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Falta de pagamento do IPVA durante a pandemia: veículo pode ser apreendido?

 

 

Por várias razões, muitos cidadãos estão com o tributo atrasado. Quais são as consequências da falta de pagamento do IPVA? O Portal responde. 

 

Em primeiro lugar vale destacar que, apesar de ser um termo muito usado, a penalidade de apreensão do veículo não existe mais no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) desde 2016. Hoje o que pode acontecer em determinados casos é a retenção ou recolhimento do veículo. A falta de pagamento do Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), porém, não faz parte desses casos.

Em razão da pandemia, causada pelo coronavírus, muitos estados adiaram o calendário de pagamento tanto do IPVA, quanto do Licenciamento, mas não suspenderam o pagamento.

Quais as consequências de não pagar o IPVA?

O IPVA 2020 é um tributo que deve ser pago anualmente pelos proprietários de veículos automotores de todo o Brasil. Ele é um imposto estadual, cobrado anualmente, cuja alíquota varia de estado para estado, de 1% a 6%, de acordo com o valor do veículo. O não pagamento do tributo, porém, não causa a retenção do veículo.

Rene Dias, que é especialista em Direito de Trânsito, explica que o pagamento do IPVA, é condicionante para que o veículo obtenha o Licenciamento, este sim, com um documento de porte obrigatório (Certificado de Licenciamento Anual – CLA), segundo o CTB.

“Caso não seja efetuado o pagamento do IPVA a licença não será renovada e, consequentemente, o CLA não será expedido”, diz.

Segundo o especialista, não pagar o IPVA em si, não gera infração de trânsito.“Uma vez que o calendário de pagamento (geralmente no início do ano) é diverso do calendário de licenciamento (conforme o final da placa) e somente este último é a base limitadora da situação de regularidade ou infração”, esclarece.

“Pegadinha”

O mesmo entendimento tem Bruno Sobral, que é advogado especialista em trânsito. Para ele, porém, condicionar o pagamento do IPVA ao licenciamento é uma “pegadinha”.

“A maioria dos estados, de certa forma permite o pagamento separado do IPVA. Você pode emitir uma guia e pagar tão somente o IPVA, independentemente das multas, do Seguro Obrigatório e da taxa de Licenciamento. Porém só existe a emissão do CRLV do ano vigente se forem pagos todos os tributos, inclusive o IPVA. Então, o veículo não é recolhido pelo não pagamento de IPVA, mas na verdade por não se encontrar devidamente licenciado. E ele não se encontra devidamente licenciado porque não pagou o IPVA, verdadeira pegadinha”, pontua.

O advogado acredita que a decisão mais correta, nesse caso, seria desvincular um pagamento do outro. “A meu ver enquanto especialista, a decisão mais abalizada seria desmembrar o IPVA do licenciamento, e promover a execução fiscal dele na forma devida como é o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e outros tributos. Salvo se o veículo estiver com algum outro impedimento quanto à questão do licenciamento, mesmo sem pagar o IPVA entendo que cabe o veículo se encontrar devidamente licenciado”, conclui.