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Contran regulamenta o cancelamento da CNH

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Contran regulamenta o cancelamento da CNH

De acordo com a Senatran, depois do cancelamento da CNH, o condutor é excluído da base nacional do Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach).

 

Resolução 1009/24, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), alterou a Res.789/20, para regulamentar a possibilidade de solicitação de cancelamento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Agora, conforme a norma, o condutor pode, a qualquer momento, solicitar o cancelamento de sua CNH junto ao órgão ou entidade executivo de trânsito responsável pelo registro, sem a necessidade de apresentar motivação.

A medida foi tomada devido ao relato dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) sobre o aumento de casos em que o próprio condutor solicitava o cancelamento da CNH por não estar dirigindo há muito tempo ou por alguma questão de saúde. Anteriormente, de modo geral (o procedimento poderia variar de Detran para Detran), o condutor devia passar por um exame de aptidão física e mental e a partir do resultado inapto, apresentar um requerimento informando as razões da entrega da CNH e que não desejaria recorrer do resultado de inaptidão. Além disso, que desejaria a inserção dessa medida administrativa em sua CNH.

Depois da mudança, esse processo não é mais necessário. O condutor poderá solicitar o cancelamento da CNH, a qualquer tempo, sem apresentar qualquer tipo de justificativa.

Em nota, a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), informou que depois de cancelar a CNH, exclui-se o condutor da base nacional do Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach).

“Dessa maneira, caso o cidadão deseje voltar a dirigir, deverá iniciar novo processo de primeira habilitação”, diz o órgão.

Fonte: Portal do Trânsito.

Votação é adiada e definição sobre volta do DPVAT fica para a próxima semana

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Votação é adiada e definição sobre volta do DPVAT fica para a próxima semana

Para retomar as indenizações é preciso voltar a arrecadar recursos para o fundo do antigo DPVAT, agora denominado SPVAT.

otação do projeto sobre volta do Dpvat fica para 7 de maio. Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Um pedido de vista coletivo na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado adiou para a terça-feira (7) a votação do projeto que cria o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (Spvat), em substituição ao antigo Dpvat.

Enviado pelo governo federal em caráter de urgência, o texto da volta do DPVAT já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e, de acordo com informações da Agência Brasil, tem sido usado como moeda de negociação entre Executivo e Legislativo para compensar o veto presidencial que retirou RS 5,6 bilhões em emendas parlamentares do orçamento deste ano.

A negociação prevê que R$ 3,6 bilhões da arrecadação do seguro obrigatório sejam usados para o pagamento de emendas para deputados (R$2,4 bi) e senadores (1,2 bi). O projeto da volta do DPVAT recebeu uma emenda na Câmara que permite aumentar as despesas da União em R$ 15,7 bilhões neste ano.

O senador Jaques Wagner (PT-BA), relator do texto no Senado, disse que a antecipação dos recursos é necessária para atender à demanda do Congresso por emendas parlamentares.

“Nós, parlamentares, não abrimos mão dos R$ 11 bi e, achando pouco, botamos mais R$ 5,6 bi, que teve que raspar de mais lugar ainda porque a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) diz que você tem que mostrar da onde sai o dinheiro”, explicou. Por meio das emendas, os parlamentares indicam onde os recursos do orçamento público deverão ser investidos.

O projeto recebeu críticas da oposição, que argumentou que a medida recria impostos assim como sobrecarrega a população com o seguro obrigatório. O líder da oposição, senador Rogério Marinho (PL-RN), disse a medida é injusta. “Mais uma vez, o governo recorre a aumentar impostos, a taxar a população e de forma regressiva, perversa, contra as pessoas mais pobres, na contramão do discurso de um governo que se diz socialmente justo”, afirmou.

O senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), também lamentou a recriação do seguro. “É uma tristeza, porque recria um imposto desnecessário, inútil, mais uma maneira de tirar dinheiro da população”.

Coube à senadora Zenaide Maia (PSD-RN) fazer a defesa do seguro obrigatório. Conforme ela, a medida beneficia a população mais pobre que, vítima de um acidente de trânsito, não tem recursos para despesas médicas ou de reabilitação.

“As pessoas precisam [do seguro]. Como sou médica e trabalhei muito tempo no serviço público, posso dizer que eles sentem falta disso! As pessoas que são atropeladas, que morrem em trânsito”, destacou.

O relator Jacques Wagner também defendeu a necessidade do seguro obrigatório para as vítimas de acidentes de trânsito. De acordo com ele, quem mais usa o serviço são os motociclistas acidentados.

“O Dpvat é uma política social. Não tem nada a ver com o imposto. Uma parte vai para o SUS [Sistema Único de Saúde] porque é o SUS que é sobrecarregado com os acidentes de moto ou de automóvel”, argumentou, lembrando que o SUS é beneficiado pela política.

Seguro obrigatório

Criado em 1974, o Dpvat é um seguro obrigatório destinado a indenizar vítimas de acidentes de trânsito ocorridos em todo o território nacional. A indenização é paga em casos de morte, invalidez permanente total ou parcial e para o reembolso de despesas médicas e hospitalares da rede privada por danos físicos causados por acidentes com veículos automotores de via terrestre ou por suas cargas.

A primeira situação que é preciso esclarecer é que não houve a extinção do DPVAT durante o governo anterior. Na verdade, o que ocorreu é que houve a suspensão da cobrança do prêmio, que era pago anualmente. No entanto, a cobertura das indenizações por morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas continuou ocorrendo até ser interrompida pela Caixa Econômica Federal. “Os recursos até então arrecadados foram suficientes para pagar os pedidos até novembro do ano passado”, informou a CEF à época.

Para retomar as indenizações, então, é preciso voltar a arrecadar recursos para esse fundo. E, por esse motivo, a cobrança deve voltar já em 2024.

Fonte: Portal do Trânsito 

 

Condutor flagrado sob efeito de álcool poderá ficar 3 anos sem dirigir

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Condutor flagrado sob efeito de álcool poderá ficar 3 anos sem dirigir

O PL pretende alterar o CTB para aumentar para 36 meses o prazo de suspensão do direito de dirigir do condutor flagrado sob a influência de álcool.

Aumentar o prazo de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para indivíduos que estejam dirigindo sob influência de álcool. Esse é o tema do Projeto de Lei 1244/24 que começou a tramitar na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado Julio Cesar Ribeiro (REPUBLIC/DF), o PL pretende alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para aumentar para 36 meses o prazo de suspensão do direito de dirigir do condutor flagrado sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. Atualmente, o condutor flagrado nessas condições tem a CNH suspensa por 12 meses.

Conforme o deputado, o aumento do prazo de suspensão do direito de dirigir de 12 meses para 36 meses para aqueles que forem flagrados dirigindo influência de álcool ou substância psicoativa visa aprimorar as medidas de prevenção e repressão a essa conduta perigosa no trânsito.

“A infração de dirigir sob influência de álcool é uma das principais causas de acidentes de trânsito, muitos dos quais resultam em lesões graves e mortes, portanto, é fundamental adotar medidas eficazes para desencorajar essa prática e proteger a segurança dos cidadãos nas vias públicas”, justifica.

Ainda de acordo com o autor do PL, aumentar o período de suspensão do direito de dirigir para 36 meses proporciona uma punição mais robusta e proporcional à gravidade da infração, desestimulando os motoristas a assumirem o volante após o consumo de álcool. “Além disso, contribui para conscientizar os condutores sobre os riscos associados à combinação de álcool e direção, incentivando a mudança de comportamento e a adoção de práticas mais responsáveis ao volante”, argumenta Ribeiro.

Dados alarmantes

De acordo com dados do Registro Nacional de Infrações de Trânsito (Renainf), somente em março de 2024, houve o registro de mais de 6 mil autuações de condutores sob influência de álcool. Além destes, mais de 20 mil se recusaram a soprar o bafômetro.

Em 2023, o Centro de Informações sobre Saúde e Álcool (Cisa) divulgou um dossiê sobre os acidentes provocados pelo uso de álcool no país. Os dados utilizados são do Ministério da Saúde.

Conforme o relatório, o álcool no trânsito mata 1,2 brasileiro por hora. Além disso, as hospitalizações causadas por álcool e direção cresceram 34% no país. Ainda conforme o levantamento, cerca de 5,4% dos brasileiros relataram dirigir após beber, índice que tem apresentado estabilidade no país.

Tramitação

A matéria está apensada ao PL 4607/2009 e aguardando designação de relator(a) na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Fonte: Portal de Trânsito

Fim do prazo do exame toxicológico: confira se você precisa regularizar a situação

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Fim do prazo do exame toxicológico: confira se você precisa regularizar a situação

Para auxiliar os motoristas, a Secretaria Nacional de Trânsito criou uma página online que permite consultar necessidade ou não de realizar exame.

O fim do prazo para realizar o exame toxicológico é hoje (30/4), e a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) voltou a notificar esta semana, via Carteira Digital de Trânsito (CDT), os condutores das categorias C, D e E que ainda não regularizaram a situação. Além disso, a Senatran criou uma página na qual os motoristas podem consultar se precisam ou não fazer o teste. Confira aqui.

Nessa semana, o Contran regulamentou a aplicação da multa do exame toxicológico com novidade. 

Para saber se é necessário ou não fazer o exame toxicológico basta acessar a página e seguir os seguintes passos:

  • Informar CPF, data de nascimento e data de validade da Carteira Nacional de Habilitação nos espaços informados;
  • Clicar no botão “Prosseguir”;
  • Imediatamente, o usuário será conduzido a uma das telas abaixo, com detalhamento de prazos, vencimentos e alertas.

 

Infração gravíssima

De acordo com levantamento feito pela Senatran na última quinta-feira (25), cerca de 3,4 milhões de condutores das categorias C, D e E, para quem o teste é obrigatório, ainda não o fizeram. A não realização do exame dentro do prazo é uma infração gravíssima, com multa de R$ 1.467,35 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Exame toxicológico obrigatório

O exame toxicológico é obrigatório para condutores com CNH (Carteira Nacional de Habilitação) nas categorias C, D ou E, no momento da renovação. Além disso, para aqueles com menos de 70 anos é preciso fazê-lo periodicamente, a cada dois anos e seis meses.

Fonte: Portal do Trânsito

Senadores aprovam retorno de detalhes locais em placas de veículos

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Senadores aprovam retorno de detalhes locais em placas de veículos

Senadores aprovaram PL que traz de volta a informação sobre estado e cidade de registro nas placas dos veículos que circulam no Brasil.

Foto: Allan Marba/DetranPR

Senadores da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovaram na última terça-feira (16/04) o projeto de lei (PL) 3.214/2023, que traz de volta a informação sobre estado e cidade de registro nas placas dos veículos que circulam no Brasil. O PL tem autoria do senador Esperidião Amin (PP-SC) e obteve relatório favorável do senador Lucas Barreto (PSD-AP). De acordo com a Agência Senado, o texto vai agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

mudança do modelo de placas de identificação trouxe diversas polêmicas desde que entrou em vigor. Até chegarmos no atual modelo de placas de veículos, chamado de PIV (Placa de Identificação Veicular), muitos capítulos fizeram parte dessa novela. Inicialmente chamada de placa Mercosul, o primeiro modelo da placa continha a informação de estado e município do veículo. No entanto, à época, houve a revogação da resolução devido a grande pressão popular para que se retirasse essa informação da placa. A intenção era diminuir os custos em eventuais transferências de registro do veículo.

Desde então, o modelo passou por diversas modificações até chegar no padrão que está hoje, que não inclui mais o nome da cidade e estado de origem do veículo. E é isso que o PL pretende mudar. A matéria altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997) para prever que as placas veiculares voltem a informar o município e o estado nos quais o veículo está registrado.

Conforme o autor da proposta, o senador Esperidião Amin, a apresentação do projeto foi motivada pelo fato de essas informações facilitarem o trabalho de fiscalização das autoridades policiais e de trânsito. O senador observou que a matéria, por reforçar a segurança, recebeu apoio do governo federal.

“Em audiência, inclusive com a participação de representantes do Ministério da Justiça, eles manifestaram que o projeto vem ao encontro do interesse da segurança viária”, afirmou à Agência Senado, ao explicar que o condutor não vai precisar pagar novamente para incluir as informações, pois a possível norma só entrará em vigor após um ano, caso seja sancionada.

Obrigatoriedade da mudança de placas

O novo modelo de placa veicular passou a ser obrigatória para todos os veículos novos no Brasil a partir de 2020. Para veículos usados, a PIV substitui a placa cinza em casos específicos, como transferência de propriedade e mudança de estado ou de município.

Detran-SP muda julgamento de recursos de infrações para dar mais transparência ao processo

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Detran-SP muda julgamento de recursos de infrações para dar mais transparência ao processo

Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (Jari) passam a ter obrigação de redigir e tornar públicas atas de sessões de julgamento.

A partir de agora, as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (Jari), que julgam recursos de infrações, passam a ter a obrigação de redigir e tornar públicas atas das sessões de julgamento. A informação é do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) que publicou portaria nesta semana para alterar o regimento das Jari.

De acordo com Frederico Pierotti, presidente do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), o documento é mais um passo da autarquia rumo a uma relação transparente com o cidadão.

“O Detran-SP faz mais um gesto de respeito ao cidadão, na busca por melhorar a sua experiência com os serviços prestados pelo órgão”, afirma.

As Jari foram criadas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em 1997. Nesse sentido, o objetivo é atuar como “órgãos colegiados responsáveis pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades por eles impostas”. Em outras palavras, elas constituem uma primeira instância para o julgamento de recursos. Caso o processo não se encerre nas Jaris, se por exemplo o condutor recorrer da decisão da junta, ele segue para avaliação no Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).

Antes de encaminhar um recurso às Jaris, vale lembrar, o condutor autuado tem direito à defesa prévia. Nela, são avaliadas, pelo Detran-SP, questões formais relacionadas à infração que ele teria cometido. Como, por exemplo, se a lavração da multa ocorreu dentro do prazo estipulado em lei. Caso contrário, ela perde o seu efeito.

Órgão colegiado, as Jaris devem ser formadas por três integrantes de diferentes origens. Uma pessoa com conhecimento na área de trânsito, um representante do Detran-SP e um membro de entidade representativa da sociedade ligada à área de trânsito.

Fonte: Portal do Trânsito.

Avançar no sinal amarelo dá multa? Quais as regras do semáforo?

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Avançar no sinal amarelo dá multa? Quais as regras do semáforo?  

Avançar no amarelo dá multa? O objetivo dessa sinalização é melhorar a segurança para condutores e pedestres. 

Então, o que significa o sinal amarelo no trânsito?  Ou seja, é uma sinalização para indicar que você deve iniciar o processo de frenagem do seu veículo.

Em resumo, o sinal amarelo significa um alerta para o condutor. De acordo com o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, no sinal amarelo, “o condutor deve parar o veículo, salvo se não for possível imobilizá-lo em condições de segurança”.

Seguir essa indicação é importante não apenas para a sua própria segurança, mas também para sinalizar para os demais condutores que vêm atrás, que o semáforo está prestes a fechar.

Quando é permitido ultrapassar no amarelo?

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê penalidades apenas para quem ultrapassar o semáforo enquanto a luz do sinal vermelho estiver ativa. O ato é considerado uma infração gravíssima. Além da multa de R$ 293,47, são adicionados sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

No entanto, o mais indicado (e seguro) é reduzir a velocidade e parar quando a luz do sinal amarelo estiver ativa no semáforo.

Assim, você evita o risco de ser multado, passar no vermelho ou se envolver em um acidente causado por um veículo que esteja saindo de uma pista transversal, por exemplo.

E quando a luz amarela está piscando?

Em algumas situações, o farol amarelo poderá permanecer piscando de forma intermitente.

Essa sinalização semafórica pode indicar a existência de obstáculo ou até mesmo que há uma situação perigosa na via.

Durante a noite ou no período da madrugada, é possível observar a outra situação, que significa estar em alerta e realizar a passagem seguindo as regras de circulação e com atenção redobrada.

Quanto tempo eu tenho para passar no sinal amarelo?

Segundo o Manual Semafórico, aprovado pela Resolução nº 973/22 do CONTRAN, o sinal amarelo deve ficar aceso por, no mínimo, três segundos e, no máximo, cinco segundos, a depender da velocidade determinada.

Fonte: Portal do Trânsito

Governo de São Paulo lança identificação veicular para promover mais empatia no trânsito.

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Governo de São Paulo lança identificação veicular para promover mais empatia no trânsito.

‘Pessoa com Autismo a bordo. Seja gentil, Não Buzine’

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) participou, no dia 2 de abril , no Memorial da América Latina, do lançamento da identificação veicular para sensibilizar motoristas a respeito do Transtorno do Espectro Autista. Como muitas pessoas autistas têm hipersensibilidade auditiva e podem ficar ansiosas e desconfortáveis com sons altos, a iniciativa busca conscientizar os condutores para que evitem o uso da buzina nas ruas e avenidas. A identificação, que poderá ser colocada no vidro traseiro do veículo, tem a frase: “Pessoa com Autismo a bordo. Seja gentil, não buzine”.

“Lamentavelmente, a gente ainda encontra grande preconceito com as pessoas com Transtorno do Espectro Autista. Essas transformações e essas conquistas, que estamos tratando aqui hoje, se relacionam diretamente ao esforço da sociedade civil. A sociedade precisa ter consciência de que temos pessoas que devem ser cuidadas de forma individualizada”, disse Felicio Ramuth, vice-governador de São Paulo.

Nas duas primeiras horas após o lançamento, mais de 50 identificações já haviam sido emitidas por cidadãos paulistas. A ferramenta foi desenvolvida pelas Secretarias dos Direitos da Pessoa com Deficiência e de Gestão e Governo Digital (SGGD), com apoio do Detran-SP e da Prodesp, atendendo à Lei Estadual 17.889 de 21 de março de 2024 e permite que as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) tenham identificação veicular.

“Celebrando o primeiro ano de emissões da CipTEA, conquistamos avanços significativos para as pessoas com o Transtorno do Espectro Autista. O lançamento desta identificação veicular reforça o comprometimento do Governo de São Paulo com a causa, promovendo uma sociedade mais acolhedora, que compreende e respeita a diversidade em todas as suas formas”, destaca o secretário dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Marcos da Costa.

Por meio do portal da CipTEA (https://ciptea.sp.gov.br/), em que já são feitos os pedidos para emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CipTEA), os usuários podem cadastrar seus veículos para obtenção da identificação veicular. O procedimento é simples, fácil e totalmente digital. Após entrar na área logada do site, basta clicar em “Cadastro de Veículo” e inserir a placa e Renavam.

Hoje, São Paulo possui mais de 45 mil carteirinhas da CipTEA emitidas. Os usuários desses documentos já poderão baixar e imprimir, quando e onde quiserem a identificação veicular. A medida também vale para os novos pedidos, mediante validação dos cadastros das placas.

A CipTea facilita a identificação da pessoa com Transtorno do Espectro Autista nos serviços públicos e privados em todo o território paulista, além de auxiliar na garantia dos direitos previstos em lei, como filas e atendimentos preferenciais.

“Eu não vim para cá por conta do TEA, mas eu me tornei parte desse processo com a chegada do meu sobrinho. Ele foi inspiração para boa parte desses passos que fizemos aqui juntos. Posso garantir pra vocês que, do que depender do Governo Digital, não vão faltar esforços para entregar todos os produtos que possam melhorar a vida do cidadão autista no estado de São Paulo”, disse Thiago Waltz, subsecretário de Governo Digital, que enfatizou a importância de levar dignidade, reconhecimento e cidadania à população do Estado de São Paulo”.

“Hoje, lançamos um novo sinal para o trânsito de São Paulo, assim como as placas e os semáforos, agora, temos a identificação veicular para o transporte de pessoas com Transtorno do Espectro Autista. Essa identificação é muito importante, pois convida a sociedade a ser mais gentil e empática. Um sinal de compaixão e convivência harmônica no trânsito”, disse o vice-presidente do Detran-SP, José Hott.

Os interessados no documento devem realizar as solicitações de forma digital pelo site. “É bem fácil obter o adesivo. Quem já tem a identidade do CipTEA, é só acessar o portal e emitir a identificação veicular. Se você não tiver a carteirinha, basta entrar no portal para fazer esse pedido e, junto, solicitar o adesivo para o veículo”, complementa José Hott.

O acesso ao portal CipTEA, criado pela Prodesp, é feito pela plataforma GOV.BR, que além de possuir identificação única, oferece os serviços disponibilizados pelo governo estadual. Em um ano, foram cerca de 60 mil cadastros efetuados.

Passo a passo (para quem já possui a CipTEA)
1) Acesse seu cadastro com o login GOV.BR;
2) Clique em “cadastrar veículo”
3) Informe o número da placa e o Renavam de seu veículo e clique em “cadastrar veículo”;
4) Clique no “carrinho” abaixo da imagem da carteirinha e imprima seu adesivo.

Passo a passo (para novo beneficiário CipTEA)
1) Acesse o site https://ciptea.sp.gov.br/ com o login GOV.BR e clique em cadastrar novo beneficiário;
2) Preencha os dados pessoais e endereço da pessoa diagnosticada com TEA;
3) Preencha as informações do CID, nome e CRM do médico, data do documento e anexe o arquivo do relatório médico em png ou jpg;
4) Preencha os dados do cuidador/responsável;
5) Informe o número da placa e o Renavam de seu veículo;
6) Leia e dê ciência ao Termo de Aceite;
7) Aguarde a análise e aprovação da CipTEA (até 20 dias úteis);
8) Após aprovação, faça o download de sua identificação veicular.

Importante
– É permitido cadastrar apenas um veículo por beneficiário;
– A identificação veicular não dará benefícios no trânsito aos usuários.

Fonte: Detran-SP

Comissão aprova proposta que possibilita a suspensão do registro de veículo

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Comissão aprova proposta que possibilita a suspensão do registro de veículo

Nessa condição, o veículo não poderá ser licenciado nem trafegar, mas poderá ser transferido.

 

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê a suspensão do registro do veículo. Nessa condição, não será possível licenciar o veículo e nem trafegar com ele nas ruas, mas poderá ocorrer a transferência. O texto insere dispositivos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O relator, deputado Mauricio Marcon (Pode-RS), apresentou parecer pela constitucionalidade de substitutivo da Comissão de Viação e Transportes ao Projeto de Lei 3034/21, do ex-deputado Lucas Gonzalez (MG).

O projeto foi analisado em caráter conclusivo e pode seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário.

Punições para suspensão do registro de veículo

O texto aprovado define medidas administrativas caso o veículo com registro suspenso seja flagrado em circulação. A infração será gravíssima, com multa.

“O veículo será recolhido e o registro, reativado. O proprietário só poderá recuperá-lo depois da regularização, que dependerá de vistoria pelo órgão de trânsito.”

Fonte: Portal do Trânsito

Câmara aprova projeto que recria o DPVAT

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Câmara aprova projeto que recria o DPVAT

Foto: Mário Agra/Câmara dos Deputados

A Câmara aprovou a proposta que recria o DPVAT, aquele seguro para as vítimas de acidente de trânsito que tinha sido extinto ainda durante o governo de Jair Bolsonaro.

Ele agora vai se chamar Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidente de Trânsito – SPVAT, que vai indenizar em caso de morte, invalidez permanente, total ou parcial e reembolso de despesas com assistência médica, serviço funerário e reabilitação de vítimas. A Caixa vai continuar sendo a gestora dos fundos.

É que, desde 2021, quando a Caixa começou a operar de forma emergencial o seguro, os recursos arrecadados não foram suficientes. Por isso, o governo encaminhou esse projeto recriando o seguro obrigatório. A questão principal, que é o valor, ainda não está definida. Isso será decidido depois da aprovação da proposta, que segue agora para o Senado. E quem vai definir o valor será o Conselho Nacional de Seguros Privados. Detalhe: quem não pagar poderá incorrer em infração grave. O projeto prevê a inclusão dessa penalidade no Código Brasileiro de Trânsito.

Durante a votação dessa proposta, os parlamentares acabaram incluindo uma emenda, chamada de jabuti, porque é de um assunto não relacionado ao projeto. Ela altera o arcabouço fiscal e permite a antecipação da abertura de crédito suplementar de cerca de R$ 15 bilhões . Isso em razão do crescimento adicional da receita deste ano em comparação com o mesmo período do ano passado.

Fonte: Agência Brasil