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Coronavírus: Contran complementa norma sobre notificação de autuação e de penalidade

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Coronavírus: Contran complementa norma sobre notificação de autuação e de penalidade

 

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou na sexta-feira (27) no Diário Oficial da União (DOU), a Deliberação 186 que dispõe sobre o procedimento de expedição das notificações de autuação e de penalidade, enquanto perdurar a interrupção dos prazos mencionados na Deliberação CONTRAN nº 185.

O objetivo, segundo o Contran, é disciplinar o procedimento de expedição de notificações de autuação e de imposição de penalidade.

Entenda o que diz a Deliberação 185 que interrompe prazos de processos administrativos.

Notificação de autuação

De acordo com a norma, enquanto durar a interrupção dos prazos processuais mencionados na Deliberação CONTRAN nº 185, a expedição das notificações de autuação deverá acontecer da seguinte forma:

I – para cumprimento do prazo máximo de trinta dias, a expedição da notificação da autuação deve ocorrer apenas com sua inclusão em sistema informatizado do órgão autuador, sem remessa ao proprietário do veículo;

II – tão logo seja revogada a Deliberação CONTRAN nº 185, de 2020, a autoridade de trânsito deverá providenciar o envio das notificações de autuação, decorrentes de infrações praticadas a partir de 20 de março de 2020, contendo a data de término da apresentação de defesa da autuação e de indicação do condutor infrator.

As infrações praticadas entre 26 de fevereiro de 2020 e 19 de março de 2020, e que ainda não foram expedidas também deverão seguir esses mesmos critérios.

Imposição de penalidade

Ainda conforme a Deliberação, a imposição de penalidade somente poderá ser expedida após o encerramento do prazo destinado à defesa da autuação e à indicação do condutor infrator, nos termos da Deliberação CONTRAN nº 185, de 2020.

Julyver Modesto, que é especialista em legislação de trânsito, explica que, como estão interrompidos os prazos de defesa, indicação de condutor infrator e de recurso, de nada adiantaria expedir as notificações neste período.

“A Deliberação 186, diz ainda, que a Notificação de penalidade não deve ser expedida por enquanto, por critério lógico, já que o prazo para defesa está interrompido”, complementa.

A Deliberação entrou em vigor, sexta-feira (27), na data de sua publicação e é válida em todo território nacional.

Fonte: Portal do Trânsito

Doria diz que cogita liberação de pedágios nas estradas de SP

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Doria diz que cogita liberação de pedágios nas estradas de SP

Medida, no entanto, precisa ser tomada em sintonia com decisões do governo federal, segundo o governador, para evitar falhas de logística.

 

A possibilidade de suspensão do pagamento de pedágios nas rodovias estaduais de São Paulo é cogitada pelo governo do estado, mas depende de articulação com o governo federal, afirmou o governador João Doria na quinta-feira (26).

 Doria afirma que a medida foi negociada com o ministério dos Transportes antes de ser anunciada e que a possibilidade de suspensão também dos pedágios depende de articulação com a esfera federal.

“Há estudos sobre o pedágio, mas temos rodovias federais como a Dutra, por exemplo. Então uma medida do estado não pode ser tomada em dessintonia com o governo federal. Isso provocaria desarranjo na estrutura logística nacional”, afirmou. “Estamos trabalhando em linha com o governo federal.” Segundo Doria, o secretário estadual de Transportes, João Otaviano tem mantido conversas frequentes com o ministro da Infraestrutura Tarcísio Gomes de Freitas.

Doria reforçou que reforçou que está tomando medidas para que postos de combustíveis estejam abertos e que preparem alimentação para motoristas e que está mantido o funcionamento de mecânicas para evitar falhas de logística.

Fonte: R7