Foi multado por dirigir com a CNH vencida na pandemia? Veja o que fazer
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CNHs vencidas depois de 19/02/20 continuam válidas, de acordo com o Contran. Na prática, porém, existem vários relatos de condutores que foram multados nessa situação.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinou, através da Deliberação 185/20 referendada pela Res.782/20, que Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida depois de 19/02/20 continua válida para fins de fiscalização de trânsito. A norma foi uma das medidas do órgão em decorrência da pandemia causada pelo novo Coronavírus (Covid-19).
Relatos
Na prática, porém, existem vários relatos de condutores que foram multados por dirigirem com a CNH vencida, mesmo estando dentro do prazo estipulado pelo Contran. Foi o caso de Marcelo Duarte.
“Fui parado e minha carteira venceu em junho de 2020. Mesmo assim, fui multado e minha CNH vencida recolhida. O que devo fazer?”, questiona o cidadão.
Denis Portugal também relatou, à reportagem do Portal do Trânsito, uma situação parecida. “Tomei (sic) multa mesmo na pandemia. Minha carteira venceu em março de 2020, fui multado e o carro só não foi apreendido porque consegui chamar minha sogra habilitada para levar o veículo”, contou.
O que fazer
Entramos em contato com o advogado Márcio Dias, que atua na área de legislação de trânsito, para saber o que o condutor pode fazer nesses casos. De acordo com o especialista, esse desconhecimento do agente não o impede de autuar.
“Não adianta no momento da abordagem, o cidadão contestar para não ser multado, ele deverá recorrer conforme os processos legais disponibilizados pelos órgãos de trânsito”, explica.
Outra forma de conduta, nesse caso, é procurar a mídia local e o Ministério Público. “O cidadão deve fazer a denúncia ao MP explicando que a Resolução não está tendo cumprimento pelo órgão autuador”, orienta.
O advogado explica que o órgão até pode não concordar com a norma, mas o cidadão não pode ser prejudicado por isso.
“Eu entendo que a Deliberação que foi criada pelo Contran é inconstitucional, ela não poderia sobrepor a lei que é o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O Governo deveria ter feito isso por Medida Provisória. Agora, o órgão de trânsito está ali para cumprir a regra, se não concordar, eles devem tomar alguma medida judicial. O cidadão não tem culpa disso”, alerta.
O Portal do Trânsito entrou em contato com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), mas não obteve resposta até o fechamento dessa matéria.


Este índice, quase que unânime, é normal, considerando que toda essa realidade é absolutamente nova, afirma a psicóloga Marcia Dolores Resende, pós-graduada em criatividade e inovação pela FAAP. De acordo com ela, naturalmente o medo intensifica todos as emoções que agravam a sensação eminente de perigo, inclusive influenciando o sistema imunológico, causando tensão e estresse.
Um dos principais impactos do temor pelo uso de transportes públicos durante a pandemia está na escolha pelo transporte individual, avalia Roberta Torres, mestre em promoção da saúde e prevenção da violência no trânsito e CEO da Setes, especializada em treinamento e capacitação de profissionais da área da mobilidade e segurança no trânsito. Segundo ela, muitas pessoas que antes da pandemia optavam pelo transporte público, agora podem ter voltado para o individual, com medo de se contaminar. Isso impacta diretamente no trânsito como um todo.
Neste sentido, André Garcia, consultor em Segurança no Trânsito, ressalta que o Brasil conta com legislação para fiscalização de velocidade desde a vigência do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), de 1997, que entrou em vigor em 22 de janeiro de 1998.















