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Delivery de gasolina e etanol é liberado pela ANP; entenda como vai funcionar

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Delivery de gasolina e etanol é liberado pela ANP; entenda como vai funcionar

Resolução publicada na última quinta-feira libera a venda de gasolina e etanol por delivery. Tema gera controvérsias e associações duvidam da viabilidade econômica do serviço.

Na última quinta-feira (4), a Agência Nacional do Petróleo (ANP) publicou uma resolução que prevê uma série de mudanças na venda de combustível. Além de aprovar que visores e as placas dos postos mostrem os preços com duas casas decimais, em vez de duas, o órgão também liberou do serviço de delivery de gasolina comum (tipo C) e etanol hidratado.

A resolução nº 858 é fruto de uma audiência pública aberta pela agência. Desse modo, postos que tiverem interesse em ingressar no programa de delivery deverão seguir o Programa de Monitoramento da Qualidade de Combustíveis e solicitar autorização da ANP.

Para a solicitação, o varejista deve apresentar uma série de documentos e estudos que comprovem que ele está apto a oferecer esse tipo de serviço.

Além disso, a agência reforça que a entrega deverá ser feita nos limites do município onde o posto se encontra e deve ser complementar à atividade varejista. Ou seja, a revendedora deverá ter um posto de combustível físico.

Normas para o delivery

Segundo a Resolução, a entrega do combustível só será permitida quando houver a venda antecipada. A compra prévia poderá ser feita por plataforma eletrônica ou aplicativo digital, desde que os dados possam ser fiscalizados pela ANP.

Ela também estabelece que o veículo de entrega deverá dispor de materiais e equipamentos necessários que comprovem a boa qualidade do combustível, conforme o item 3 do Regulamento Técnico da Resolução ANP nº 9 de 7 de março de 2007.

Os veículos de transporte devem ter “compartimento separado ou bocal de entrada para o tanque que permita a devolução do combustível, sem que seja necessário a devolução pelo alto do tanque”. Inclusive, o tanque deve ter apenas um tipo de produto.

Caso tenha etanol e gasolina, ele precisará conseguir segregá-los, mas sem ultrapassar a capacidade máxima de 2 m³ de produto no total.

Locais proibidos para o abastecimento

O abastecimento não poderá ser feito em recipientes fora do tanque de delivery; em locais onde o piso seja semipermeável ou permeável; em locais fechados e subterrâneos, como garagens; próximos de bueiros e galerias pluviais; em vias urbanas de trânsito rápido e arterial; ou quando a atividade implicar no descumprimento de regras de trânsito.

Caso o serviço de delivery descumpra alguma norma da Resolução, o revendedor não perderá a autorização para exercer essa modalidade de venda. De quebra, tomará um processo administrativo para revogação da venda em seu posto físico.

Relembre a discussão

O tema sobre o delivery de combustíveis entrou em pauta em 2018, na época da greve dos caminhoneiros. Porém, ele ganhou força em julho deste ano, quando a equipe de Paulo GuedesMinistro da Economia, enviou uma nota técnica para a ANP, solicitando a abertura de uma audiência pública para averiguar a possibilidade desse serviço, além de estabelecer um novo marco regulatório no setor.

A mudança, segundo a equipe ministerial, é ampliar a concorrência no setor e promover uma queda nos preços. Essa é a principal consequência da medida provisória que também permite que postos com bandeira revendam combustíveis de outras marcas.

A entrega de combustíveis já é liberada nos EUA, Canadá e alguns países da Europa. Empresas como WeFuel, Yoshi, Booster Fuel e Purple começaram a operar sem regulamentação. Mas, em seguida foi necessário definir limites sobre o tamanho dos tanques e locais permitidos para o abastecimento dos veículos.

No Brasil, existe apenas um aplicativo em funcionamento nos bairros em testes do Rio de Janeiro: o GoFit, que foi lançado pelos mesmos donos da Refit e está instalado em 90 mil celulares.

O que as entidades do setor defendem

Paulo Miranda Soares, presidente da Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes (Fecombustiveis) argumenta que não crê que a mudança irá baratear o combustível, visto que serão cobradas taxas de entrega, por exemplo.

Soares afirma que a fiscalização já é fraca para autuar postos fraudulentos. Ele reitera que o campo das possíveis fraudes no combustíveis crescerá ainda mais com o “Delivery” e as ações de fiscalização da ANP não darão conta. “Se começarem a vender gasolina por delivery mais barata, desconfie. Pois pode ser vendida por um concorrente desleal ”.

Em nota, a Associação Brasileira dos Revendedores de Combustíveis Independentes e Livres (AbriLivre) afirma que defende qualquer medida que venha garantir maior liberdade de compra e venda, maior concorrência e competitividade no setor, e defesa dos interesses e direitos dos consumidores.

No entanto, há dúvidas quanto à viabilidade econômica do serviço e acham que as regras e obrigações para atuar nesse segmento precisam ser revistas pela ANP.

Rodrigo Zingales, diretor executivo da AbriLivre, alega que a implementação do delivery poderá potencializar estas dificuldades de fiscalização e permitir que agentes irregulares se aproveitem da escassez de recursos e de pessoal da ANP para incrementar a venda de produtos fora de padrão.

Fonte: Autoesporte

Link: https://autoesporte.globo.com/servicos/noticia/2021/11/delivery-de-gasolina-e-etanol-e-liberado-pela-anp-entenda-como-vai-funcionar.ghtml

Dirigir em pista molhada requer atenção redobrada

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Dirigir em pista molhada requer atenção redobrada

 

Conforme alerta da PRF, dirigir em pista molhada após um período de seca requer atenção redobrada. Veja dicas!

Dirigir em pista molhada – tanto veículos de pequeno, quanto de grande porte – requer atenção redobrada dos motoristas. Quem faz o alerta é a Polícia Rodoviária Federal – PRF.

Segundo o órgão,  quando chove após um longo período de seca, geralmente a água da chuva “lava” as impurezas que foram sendo depositadas no asfalto, deixando a pista mais escorregadia do que o normal. Logo, torna-se fundamental reduzir a velocidade e guardar distância de segurança adequada do veículo da frente.

Ainda segundo orientações da PRF um dos maiores riscos na condução em pistas molhadas é a aquaplanagem, ou seja, quando os pneus do carro perdem o contato com asfalto, devido à água, podendo levar o condutor à perda do controle do veículo.

Agora, se não for possível evitar e o veículo estiver aquaplanando, o recomendado é não fazer nenhum movimento brusco com o volante ou pedais de freio e acelerador. O mais importante é manter a calma até o carro sair da poça de água e recuperar a aderência.

A responsabilidade não é da chuva

Os agentes da PRF reforçam não apenas que a chuva é uma condição adversa, que diminui o atrito do pneu com o asfalto, bem como reduz a visibilidade e por isso exige cuidados especiais dos motoristas, mas, sobretudo, que a precipitação não é uma causa de acidentes.

O que causa acidente é dirigir em velocidade inadequada sob chuva.

Outros fatores comportamentais podem levar o condutor a acidentes, como dirigir na chuva falando ao celular ou sem prestar atenção no trânsito, com pneus desgastados e ou sem dar espaço ao veículo da frente.


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Nesse sentido, a PRF alerta que entre os comportamentos de risco que mais provocam acidentes na estrada no período chuvoso estão a velocidade incompatível; trafegar muito próximo ao veículo da frente; não sinalizar com antecedência as mudanças de faixa; forçar ultrapassagens e desviar a atenção do trânsito com o uso de telefone celular, por exemplo. Além disso, é obrigatório que todos os ocupantes do carro estejam com cinto de segurança e dispositivos de retenção para que, no caso de acidentes ou manobras repentinas, mantenham-se seguros.

Veículos e itens de segurança

Além da atenção às regras de trânsito, os cuidados com os veículos também são fundamentais e alguns itens são indispensáveis para a segurança no trânsito.

Portanto, antes de pegar estrada, é fundamental que se faça a conferência dos itens de segurança do veículo. Por exemplo: é imprescindível calibrar e observar os sulcos dos pneus, checar o bom funcionamento dos limpadores de para-brisas e testar o funcionamento da iluminação como faróis, lanternas traseiras, setas, luzes de freio e ré.

Dicas de segurança da PRF para dias chuvosos

  • Verifique o estado dos pneus;
  • Confirme se o limpador e lavador do para-brisa estão funcionando;
  • Teste o funcionamento de todas as luzes do veículo;
  • Mantenha os pneus calibrados, pois, ao contrário perdem aderência e aumentam as chances de aquaplanagem;
  • Durante a direção, reduza a velocidade e acenda os faróis;
  • Mantenha uma distância razoável do veículo que segue a frente e dos que transitam ao seu lado;
  • Nunca pare sobre a pista e evite parar no acostamento.

Fonte: Portal do Trânsito

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/dirigir-em-pista-molhada-requer-atencao-redobrada/

Detran/DF publica lista de condutores que devem cumprir penalidade de suspensão da CNH

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Detran/DF publica lista de condutores que devem cumprir penalidade de suspensão da CNH

Foram notificados 504 condutores sobre a aplicação da penalidade de suspensão da CNH registrada no órgão. Veja como recuperar o documento.

O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran/DF) tornou pública, nesta segunda-feira (08), uma lista com a aplicação da penalidade de suspensão da CNH para 504 condutores com o documento registrado no órgão.

A divulgação ocorreu no Diário Oficial do DF após esgotados todos os meios de defesa na esfera administrativa da infração que ensejou a suspensão do direito de dirigir. Conforme o órgão, assegurados a ampla defesa, o contraditório e o devido processo legal.

De acordo com a publicação, os condutores terão 30 dias, contados da notificação da aplicação da penalidade para interpor recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI. Nesse sentido, o processo deve ocorrer por intermédio do Protocolo do Detran-DF.

Ainda conforme a Instrução Normativa, a data de início do cumprimento da penalidade será fixada e anotada no Registro Nacional de Carteira de Habilitação (RENACH). No prazo de:

  • 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de expedição da notificação da aplicação da penalidade, caso não haja recurso interposto em 1ª e 2ª instância;
  • no 31º (trigésimo primeiro) dia, contado da data da expedição da notificação da aplicação da penalidade, caso se mantenha a penalidade em 2ª instância;
  • na data manifestada pelo infrator, caso ocorra antes das hipóteses previstas anteriormente, quando o interessado abrir mão expressamente do direito de recorrer da penalidade aplicada.

A inscrição da penalidade no RENACH conterá a data do início e do término do cumprimento da penalidade de suspensão do direito de dirigir, período durante o qual o condutor deverá realizar o curso de reciclagem, que pode ser EAD, e a prova.

Veja aqui a lista dos condutores notificados (a partir da página 5)

Consequências

A Instrução Normativa do Detran/DF prevê, também, que depois de cumprido o prazo de suspensão do direito de dirigir, caso o condutor não realize ou seja reprovado no curso de reciclagem, a restrição no RENACH será mantida. Dessa forma, o condutor não conseguirá renovar o documento de habilitação. Bem como, imprimir 2ª via do documento de habilitação físico ou emitir a Permissão Internacional para Dirigir – PID.

O órgão reforça a penalidade para o condutor que dirigir estando com a CNH suspensa.

“Será instaurado processo administrativo de cassação da Carteira Nacional de Habilitação quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir veículo automotor”, alerta o Detran/DF.

Como recuperar a CNH suspensa

Para recuperar a CNH suspensa o condutor precisa cumprir o período estabelecido sem dirigir. Além disso, deve realizar um curso de reciclagem para condutores com direito de dirigir suspenso.

A duração do curso de reciclagem é de 30 horas aula e contempla as disciplinas de Relacionamento Interpessoal, Direção Defensiva, Primeiros Socorros e Legislação de Trânsito, conforme  do Contran.

Vale lembrar que o curso pode ser feito a qualquer tempo. No entanto, o direito de dirigir somente é restituído após o cumprimento do prazo de suspensão.

Meu carro está bebendo muito combustível, por que será?

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Meu carro está bebendo muito combustível, por que será?

O consumo acima do normal pode ter diferentes causas. Conheça aqui algumas delas.

 

Com o preço dos combustíveis em alta, perceber que seu carro está gastando mais desse precioso líquido para percorrer os mesmos trajetos de sempre é desanimador. E também pode ser preocupante. Isso porque, não raro, o aumento no consumo indica algum problema que precisa ser resolvido. Vamos a algumas das causas mais comuns:

1 – Filtro de combustível vencido. Ele serve para impedir que impurezas cheguem ao motor, mas quando está gasto, a sujeira passa e prejudica a combustão e aumenta o consumo. Vale seguir o plano de manutenção indicado no manual do carro e trocar esse filtro no prazo indicado – ou antes, se for necessário.

2 – Pneus vazios ou desalinhados. Rodar com eles com menos pressão que o indicado no manual ou com as rodas desalinhadas pode fazer com que seu carro consuma até 20% mais de combustível. Calibre os pneus (pelo menos uma vez a cada duas semanas) e confira o alinhamento das rodas periodicamente.

3 – Velas de ignição. Responsáveis pela centelha que inicia a queima da mistura dentro do motor, quando não funcionam perfeitamente, elas podem fazer com que haja desperdício de combustível, prejudicando o desempenho do carro e, claro, aumentando o consumo. Devem ser verificadas e/ou trocadas de acordo com o que prevê o manual.

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4 – Cabos. O mesmo vale para os cabos que levam a energia até as velas. Como ficam expostos ao calor intenso, eles também podem se desgastar com o tempo, perdendo a eficiência ou até interrompendo a corrente. Mais um item para ser revisado periodicamente.

5 – Escapamento. Pouca gente associa uma coisa à outra, mas cano de descarga furado altera todo o fluxo de saída dos gases do motor e, por tabela, pode afetar até a compressão com que ele funciona.

E isso, claro, interfere com o funcionamento geral e com a queima de combustível. Quando seu carro ficar muito barulhento por causa da descarga, lembre que isso, além de chato, aumenta sua despesa.

6 – Hábitos do motorista. Do modo de dirigir – esticando demais as marchas (ou trocando antes do tempo correto), acelerando desnecessariamente ou correndo demais – à mania de levar um monte de tralhas desnecessárias no porta-malas – como, por exemplo, cadeiras de praia e outros acessórios que são usados muito de vez em quando –, a maneira como você trata seu carro tem influência direta no quanto vai gastar para abastecê-lo. Aqui, o melhor remédio é a consciência.

 

Fonte: Icarros.

Link: https://www.icarros.com.br/noticias/manutencao-e-servicos/meu-carro-esta-bebendo-muito-combustivel,-por-que-sera-/29649.html

Nova categoria de habilitação para motociclistas é rejeitada na Câmara

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Nova categoria de habilitação para motociclistas é rejeitada na Câmara

 

A nova categoria de habilitação para motociclistas seria apenas para  condução de motos e triciclos de baixa potência em pequenas cidades.  

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados rejeitou um projeto que cria uma nova categoria de habilitação voltada para a condução de motos e triciclos de baixa potência (250 cilindradas) em pequenas cidades fora de regiões metropolitanas (população inferior a 100 mil habitantes).

Pelo texto, o candidato à obtenção do documento de habilitação na categoria S (Simplificada) passaria por um processo simplificado. Nesse sentido, com dispensa de aulas e exames referentes à legislação de trânsito e primeiros socorros.

Projeto de Lei 6367/19 é do deputado Walter Alves (MDB-RN) e foi relatado pelo deputado Bosco Costa (PL-SE), que pediu a rejeição.

“O tempo e o custo dispendido para completar o processo de habilitação tradicional são altos. Entretanto, não podemos abandonar um de nossos principais papéis nesta comissão: o combate à violência no trânsito e a preservação da vida”, disse Costa.

Como a rejeição aconteceu na única comissão de mérito, os deputados poderão arquivá-lo. A menos que haja recurso contrário dirigido ao Plenário da Câmara.

 Debate

O relator lembrou que o assunto foi debatido em agosto na comissão, a pedido dele, e que os especialistas em trânsito convidados também foram contrários à nova categoria.

Conforme os debatedores, a mudança pode trazer riscos à segurança do trânsito e ressaltaram que 90% das motos em circulação no país têm até 250 cilindradas.

Frederico Carneiro, diretor da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), argumentou que, em 2019, 35% das mortes no trânsito foram de motociclistas. Além disso, eles também ocuparam parte significativa dos leitos hospitalares.

O argumento principal é de que o processo simplificado de expedição da habilitação pode ampliar o número já elevado de mortes de motociclistas no trânsito, dessa forma prejudicaria o Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans).

Com informações da Agência Câmara de Notícias

 

Fonte: Portal do Trânsito

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/nova-categoria-de-habilitacao-para-motociclistas-e-rejeitada-na-camara/

O que a instabilidade do país tem a ver com o carro que você quer comprar

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O que a instabilidade do país tem a ver com o carro que você quer comprar

Cenário econômico e político do Brasil leva a um clima de incerteza que compromete as escolhas das famílias (e atrasa o consumo)

 

 

Até aqui, as notícias da indústria automobilística não eram tão ruins. O maior percalço era, claro, a falta de semicondutores, o que desestabilizou a produção em todas as linhas de montagem do mundo.

Mas o mercado dava mostras de recuperação do tombo provocado pela pandemia. E as filas de espera por novos modelos davam a sensação de que a demanda acima da oferta era sinal de que, se as montadoras conseguissem produzir mais carros, eles seriam vendidos.

Nas últimas semanas, no entanto, o clima de mal-estar provocado por diversas variantes macroeconômicas pesou no mercado financeiro, preocupou empresários e trouxe novamente um gosto amargo para quem precisa pagar a conta da luz, ir ao supermercado e não sabe se vai conseguir fazer aquela viagem ou trocar o carro.

A crise hídrica, o endividamento das famílias, uma pandemia ainda fora de controle e uma taxa de desemprego que há meses não fica abaixo de 14% despejaram mais angústias, transformando o dia a dia da população numa incerteza tão cruel quanto tentar adivinhar até quando teremos que usar máscaras em público.

Para tornar o cenário ainda mais crítico, desde o 7 de setembro a polarização política se intensificou. Embora muitos tenham por princípio separar a política de qualquer outra discussão, desta vez a crise entre poderes, além de outras mazelas que definem a agenda em Brasília, tem interferido de forma contundente na rotina da população.

Não são poucos os analistas que já apontaram, por exemplo, a instabilidade política como principal fator de elevação do câmbio. A julgar pelos resultados da balança comercial brasileira, o valor do dólar estaria, dizem, pelo menos R$ 1 abaixo das últimas cotações.

Grande parte dos preços dos insumos da indústria automobilística é dolarizada. Com preços em torno dos R$ 45 mil, os carros mais baratos no Brasil subiram entre 15% e 18% apenas no primeiro semestre. Quase empataram com a conta de luz, que acumulou mais de 21% desde janeiro. No cenário de hoje, os fabricantes não estão dispostos a baixar os preços só para vender mais. Já deixaram claro que a rentabilidade é prioridade.

Além disso, a inflação faz os juros dispararem, o que torna mais caro o financiamento de um veículo. E nem todos têm a certeza de que continuarão empregados daqui a 36 ou 48 meses, quando a última prestação vencer. Nesse panorama desalentador é fácil supor que os próximos meses serão árduos para a atividade econômica e deixarão o consumidor mais inseguro.

Mesmo assim, o carro continua a ser um sonho de consumo de muitos brasileiros. Dificilmente é substituído por qualquer outro meio de transporte quando o assunto é a busca da sensação de liberdade. Para quem pode adquirir um, é uma forma até de compensar os problemas. Mesmo em dias sombrios, não custa sonhar.

Fonte: Auto Esporte

Link: https://autoesporte.globo.com/servicos/post-coluna/2021/10/o-que-a-instabilidade-do-pais-tem-a-ver-com-o-carro-que-voce-quer-comprar.ghtml

Cresce o número de carros a GNV com aumento da gasolina

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Cresce o número de carros a GNV com aumento da gasolina

Motoristas adaptam seus carros para o GNV, mas muitas vezes esquecem de alterar a apólice do seguro

 

 

O preço do combustível tem crescido significativamente nos últimos meses, pesando cada vez mais o bolso dos brasileiros. Pensando em alternativas mais baratas, muitos motoristas têm optado por adaptar os carros para o gás natural veicular (GNV).

Em relação à gasolina e ao etanol, o GNV está saindo mais em conta. Na capital paulista, a diferença entre a média de preços da gasolina e do GNV variam em torno de 60% a 85%.

Consequentemente, a quantidade de instalações do kit GNV nas oficinas especializadas em conversão de motores para o gás natural aumentou bastante. Para se ter uma noção, só no primeiro semestre deste ano as instalações cresceram 15% no país.

Contudo, um erro está se tornando mais frequente: os motoristas adaptam seus carros para o GNV, mas muitas vezes esquecem de alterar a apólice do seguro.

Leia mais:
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Para fazer a alteração, primeiramente o motorista deve entrar em contato com a seguradora de seu veículo e se certificar que ela cobre o kit GNV, posto que não são todas que o fazem.

Feito isso, o motorista tem de se certificar se o kit gás está regularizado com homologação no CRLV, CSV (Certificado de Segurança Veicular) e cilindro dentro da validade.

Caso esteja tudo regularizado e dentro dos conformes, o último passo é solicitar ao corretor da seguradora do veículo a mudança da apólice vigente.

“É muito importante estar segurado da maneira correta logo quando se faz a conversão. Imagina se alguém bate no veículo e danifica o kit gás, se a apólice não tiver a cobertura para GNV, esse prejuízo não poderá ser ressarcido”, esclarece Marcelo Moura, Diretor de Automóvel e Massificados da HDI Seguros.

“A mesma coisa ocorre em relação a roubo. Sem a proteção correta, o valor do kit não poderá ser indenizado”, conclui Marcelo.

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Fonte: ICarros

Link: https://www.icarros.com.br/noticias/geral/cresce-o-numero-de-carros-a-gnv-com-aumento-da-gasolina/29640.html

Dirigir segurando celular pode dar multa? Entenda

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Dirigir segurando celular pode dar multa? Entenda

Você sabia que apenas olhar para a tela do seu celular enquanto dirige pode trazer riscos enormes à

 

 

Quando um motorista desvia o olhar da direção para conferir as notificações no telefone, está prejudicando seriamente a sua atenção ao dirigir.

Sem falar, ainda, que segurar o celular implica em retirar uma das mãos do volante por um período significativo de tempo, o que é uma conduta perigosa e proibida.

Dirigir segurando celular é uma infração gravíssima. Neste artigo, você se informa sobre o valor da multa e quantos pontos são gerados na CNH!

Também tira algumas dúvidas, como: posso olhar as notificações do celular enquanto o sinal está vermelho? O viva-voz está permitido? E os fones de ouvido?

Boa leitura!

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Dirigir segurando celular: o que diz o CTB?

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu art. 252, alterado pela Lei 13.281/2006, dirigir segurando ou manuseando celular é uma infração. A natureza dessa infração é gravíssima e a penalidade é a multa de R$ 293,47.

Além da multa, o motorista penalizado terá 7 pontos gerados na sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Perceba que o CTB cita duas ações distintas: a de manusear e a de segurar o celular. Então, apenas segurar o aparelho já configura infração.

Em seu Inciso V, o ar. 252 estabelece que é obrigatório conduzir veículos mantendo as duas mãos ao volante. A retirada de uma das mãos pode ser feita em casos específicos, como para realizar sinalização com o braço, acionar acessórios ou trocar a marcha.

E o Viva-Voz, está permitido?

O viva voz é um recurso que conecta o celular ao aparelho de som do veículo. Com isso, o motorista consegue falar ao telefone sem desviar os olhos da direção e sem retirar as mãos do volante.

Logo, ao usar esse recurso, o condutor não segura ou manuseia o aparelho celular. Portanto, não infringe as normas previstas pelo art. 252 do CTB e não estará cometendo nenhuma infração de trânsito por uso do telefone.

Ainda assim, é importante ter em mente que manter a atenção na direção é fundamental para trafegar em segurança. Uma chamada telefônica pode influenciar na concentração do condutor. Então, pense nisso ao conduzir!

Quais os riscos de dirigir segurando celular?

Como você viu até aqui, a legislação brasileira adota uma postura rígida em relação ao uso do celular por motoristas em exercício, isto é, que estão conduzindo veículos. A multa é alta e é prevista a pontuação máxima na CNH do condutor: 7 pontos.

No entanto, pagar esse alto valor e ter os 7 pontos na CNH podem não ser as consequências mais graves de quem insiste em usar o celular ao dirigir. Afinal, essa é uma das condutas que mais causam acidentes de trânsito no Brasil.

O motorista pode pensar: “vou olhar o celular rapidamente”, acreditando, equivocadamente, que isso não traz riscos. No entanto, 5 segundos olhando a tela do telefone pode significar 110 metros percorridos sem olhar para a rodovia/rua.

Imagine andar 110 metros sem prestar atenção no que acontece ao seu redor? É importante pensar em outro aspecto, que é o tempo no qual o motorista permanece com apenas uma das mãos ao volante, limitando suas manobras.

Então, sim: dirigir manuseando ou segurando o celular é uma ação perigosa e que coloca em risco o condutor, os passageiros e outras pessoas que estejam na via.

Olhar o celular em sinal vermelho está permitido?

Não. Ao contrário do que muitos motoristas imaginam, aproveitar que o semáforo está vermelho para checar o celular também não é permitido. O motivo é o mesmo: essa ação desvia a atenção do condutor, prejudica o fluxo do trânsito e traz riscos.

É importante citar, ainda, que usar fones de ouvido conectados ao celular também não é permitido pela legislação. O art. 252, Inciso VI, estabelece que essa é uma infração média, que pode gerar multa e 4 pontos na CNH.

Repare que o CTB proíbe as ações que limitem a atenção do condutor e prejudiquem que ele veja ou ouça o que está acontecendo no trânsito. Obedecer a essas normas é adotar uma postura consciente, optando pela direção defensiva ao trafegar.

Preciso falar ao telefone e estou dirigindo, o que fazer?

Você tem duas opções para utilizar o celular sem cometer infrações de trânsito e sem trazer riscos à sua segurança:

– Usar o recurso Viva-Voz

– Estacionar o veículo e atender à ligação

Caso opte pela segunda opção, que é a mais segura, lembre-se de que o CTB indica os locais onde está permitido estacionar. Não se esqueça, também, que há uma diferença entre parar o veículo e estacionar o veículo.

Siga as informações deste artigo e evite multas!

Caso tenha sido autuado e vai exercer o seu direito de recorrer, busque orientação de especialistas em trânsito para montar uma defesa sólida.

Fonte: Doutor Multas

 

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Fonte: ICarros

Link: https://www.icarros.com.br/noticias/manutencao-e-servicos/dirigir-segurando-celular-pode-dar-multa-entenda/29581.html

Como fica a obrigatoriedade do recall com a nova lei de trânsito?

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Como fica a obrigatoriedade do recall com a nova lei de trânsito?

 

 

Tire as suas dúvidas sobre as regras trazidas pela nova lei de trânsito em relação a obrigatoriedade do recall de veículos.

recall, ou chamamento, é o meio pelo qual o fornecedor informa o consumidor sobre defeitos nos veículos e o convoca a saná-los. Deve ser realizado de maneira gratuita, conforme previsto na Lei 8.078/90. O objetivo da obrigatoriedade do recall é garantir a segurança ou saúde dos consumidores sempre que houver periculosidade de produtos ou serviços.

A Lei 14071/20, que entrou em vigor em abril, determinou que o além de incluir o registro no CRLV do veículo- o que já era obrigatório-, o proprietário que não atender ao comunicado de recall em até um ano a partir da data do início do chamado, ficará impossibilitado de ter o veículo licenciado.

Na semana passada, outra alteração aconteceu em relação ao assunto. A Lei 14.229/21 fixou uma data, 1º de outubro de 2019, para que haja a inclusão no certificado de licenciamento anual da informação sobre campanhas de recall não atendidas pelo proprietário do veículo. Ou seja, a lei 14071/20 não impunha um limite temporal para as campanhas passadas.

No entanto, e apesar de se tratar de uma convocação tão importante, ainda são poucos os proprietários de veículos que atendem ao chamado dos fabricantes.

Por isso, conversamos com o advogado especialista em trânsito, Carlos Crepaldi Junior, que nos esclareceu algumas dúvidas.

Acompanhe!

Portal do Trânsito – O que faz o proprietário não atender prontamente o recall, ainda que seja importante para a segurança dos passageiros e para o trânsito?

Carlos Crepaldi Junior – Primeiramente, é importante salientar que o simples fato de o fornecedor informar sobre a necessidade do recall já significa que o defeito coloca em risco a vida do consumidor. O desconhecimento dessa informação talvez seja o primeiro motivo pelo qual o recall não é atendido. Outros motivos também contribuem para a baixa adesão. Por exemplo, anúncios que não demonstram claramente a periculosidade de não sanar o problema. Ou seja, o consumidor não ter tido conhecimento de que precisaria realizá-lo ou por achar que não se trata de conserto urgente.

Portal do Trânsito – Quais são os riscos para o trânsito quando os proprietários dos veículos não atendem o chamado?

Carlos Crepaldi Junior – As falhas que objetivam a realização de recall são graves e colocam em risco não apenas o condutor e os passageiros do veículo como toda a coletividade. São falhas que envolvem componentes essenciais, tais como freios, suspensão ou direção, e que podem gerar sinistros graves.

Resguardadas as proporções, não atender o chamado é como saber que está com uma doença altamente contagiosa e não tomar as providências para evitar propagá-la.

Portal do Trânsito – O que diz a nova legislação de trânsito sobre a obrigatoriedade de atender aos chamados do recall?

Carlos Crepaldi Junior – Pela nova normativa, o atendimento é obrigatório e deve constar no Certificado de Licenciamento Anual (CLA), caso o proprietário não atenda dentro de um ano. Não atender gera, ainda, impossibilidade de licenciar o veículo e possível multa.

Portal do Trânsito – Que tipo(s) de penalidade(s) o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece para aqueles que negligenciam as “campanhas de chamamento de consumidores para substituição ou reparo de veículos”, os chamados do recall?

Carlos Crepaldi Junior – De acordo com o § 4º do artigo 131 do CTB, não realizado o recall dentro de 1 ano da sua comunicação registra-se essa informação no CLA do veículo. Ainda, conforme § 5º do mesmo artigo, após a inserção da informação no CLA, somente é possível licenciar o veículo se comprovar o atendimento ao recall.

Dessa forma, não atender o chamado gera impossibilidade de licenciamento. E, como sabido, conduzir veículo que não esteja devidamente registrado e licenciado é infração gravíssima. A multa é de R$ 293,47 e tem como medida administrativa a remoção do veículo. (art. 230, V).

Portal do Trânsito – A partir da data da convocação, quanto tempo o proprietário ainda tem para realizar o reparo?

Carlos Crepaldi Junior – O proprietário possui um ano para levar o veículo à concessionária que irá realizar o reparo.

Portal do Trânsito – Quais são os meios de comunicação que o fabricante utiliza para comunicar o recall aos proprietários de determinado veículo?

Carlos Crepaldi Junior –  Os proprietários serão avisados via aplicativo da Carteira Digital de Trânsito. Assim como por carta e certamente pelos meios em que já ocorria a divulgação antes da mudança da lei. O proprietário pode, ainda, consultar eventuais pendências no site da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

Portal do Trânsito – E de que formas é possível acompanhar a situação do recall?

Carlos Crepaldi Junior – A consulta pode ser feita diretamente no site da Senatran  ou ainda por aplicativos que podem ser baixados gratuitamente para esse fim. Um exemplo é o Papa Recall, o qual, segundo seu desenvolvedor, monitora a motivação do recall e os riscos que o equipamento defeituoso traz. Além disso, o que será feito no veículo e o tempo necessário para o reparo.

Portal do Trânsito – Para finalizar, que outras informações o senhor entende como importantes a acrescentar?

Carlos Crepaldi Junior – A maneira com que a nova medida impõe a obrigatoriedade de se atender ao recall pode parecer estranha, mas se considera uma mudança positiva. A realização dos serviços deve acontecer de forma gratuita. Bem como, sem qualquer prejuízo ao cidadão. Além do que, ao constar no documento do veículo o não atendimento, dá-se transparência aos futuros compradores da realidade do bem que estão adquirindo.

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/como-fica-a-obrigatoriedade-do-recall-com-a-nova-lei-de-transito/

 

Caminhões: queda na produção e alta em exportações

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Caminhões: queda na produção e alta em exportações

Crescimento das exportações foi de 91,5%, mas unidades fabricadas caíram 7,7% em setembro

 

 

A Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (ANFAVEA) divulgou o número de caminhões 0 km fabricados referentes ao mês de setembro.

Houve uma refração de 7,7% em relação ao mês de agosto, sendo que em números totais foram 13.816 unidades produzidas em setembro contra 14.963 fabricados no mês anterior. A explicação é a dificuldade encontrar chips semicondutores.

De acordo com a Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores (FENABRAVE), o percentual de queda nas vendas também foi semelhante, 8,61% em relação ao mês de agosto.

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Apesar dessa queda, o comparativo com o mesmo período no ano passado acaba sendo positivo, já que em setembro de 2020, quando a pandemia de covid-19 fazia mais vítimas no País e houve mais paralisações nas fábricas, foram produzidos 9.430 caminhões.

No acumulado de 2021 os números mostram que a indústria vem mostrando uma boa recuperação com 118.302 unidades fabricadas entre janeiro e setembro, enquanto o mesmo período de 2020 houve apenas 58.075 caminhões produzidos. A alta na fabricação é de 103,7%.

Entre os segmentos, o que domina o ranking de fabricação é o dos pesados com 57.738 unidades em 2021, seguido dos semipesados com 34.126. Os leves ficam com a terceira colocação após esses primeiros nove meses com 19.077 unidades fabricadas.

Com relação ao número de exportações, o mês de setembro foi positivo, seguindo o que também acontece nos números dos automóveis. Foram 38 mil unidades de comerciais leves exportados e 16,6 mil unidades de caminhões, com crescimento de 91,5% no comparativo com os primeiros nove meses de 2020.

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Fonte: ICarros

 

 

Link: https://www.icarros.com.br/noticias/geral/caminhoes:-queda-na-producao-e-alta-em-exportacoes/29597.html