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Carro alugado: o que todo motorista deve saber

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Carro alugado: o que todo motorista deve saber

Confira a seguir as informações mais importantes que todos os motoristas precisam saber sobre carro alugado!

Jeniffer Elaina –

do site SeguroAuto.org.

Existem algumas informações que são indispensáveis que todo motorista deve saber, principalmente sobre os carros alugados.

Ter ciência dessas informações pode ajudar durante o processo de locação e também a evitar problemas ou cobranças indevidas.

Hoje vamos falar um pouco mais sobre o que você precisa saber para não ter dor de cabeça. Confira a seguir:

Carro alugado

Alugar um carro hoje em dia pode ser um grande vantagem para você que vai viajar de férias, caso o seu veículo próprio esteja no conserto ou então em casos de roubos e furtos.

Antes mesmo de fechar o contrato com alguma locadora e escolher o seu veículo alugado, é preciso ter ciência de algumas informações importantes que todo motorista deve saber.

Essas informações são necessárias para que você evite problemas e aborrecimentos futuros ou então cobranças indevidas. Hoje trouxemos algumas dessas informações para te ajudar nesse processo, confira a seguir.

O que todo motorista deve saber ao alugar um carro

Todas as pessoas podem alugar um carro?

Não existe uma lei que defina essa questão, mas aqui no país, para alugar um carro você precisa ter 21 anos, habilitação permanente há dois anos, no mínimo, e ter um cartão de crédito em seu nome.

Esse último ponto é necessário para que o crédito possa cobrir a franquia do seguro, caso você sofra algum  com o carro alugado.

Qual habilitação necessária?

Para que você possa conseguir alugar um carro, sua habilitação não pode estar vencida e precisa estar regular, sem nenhum problema. É importante que ela seja da categoria em que você deseja alugar determinado veículo.

Quem pode conduzir o carro alugado?

Assim que você alugar o veículo e fechar o contrato com a locadora, é recomendado cadastrar todas as pessoas que vão conduzir o carro alugado.

Isso porque em casos de acidentes, o seguro não cobre danos a motoristas que não estejam cadastrados na locadora. Caso você não tenha habilitação, não poderá conduzir o veículo em hipótese alguma.

A locação é contada por dias?

Normalmente existem dois tipos de cobrança pela locação do carro, por dia ou então por quilômetros.

Antes mesmo de fechar o contrato com a locadora, é importante avaliar qual a maneira de cobrança pela locação. Quando a contagem é feita por quilômetros, existe um limite que o cliente deve rodar, e normalmente essa opção é mais em conta.

Caso você exceda a quilometragem, um valor a mais é cobrado. Em casos de cobrança pela diária do veículo, você pode pagar um pouco mais caro, porém não precisa se preocupar com a distância percorrida.

Antes de escolher a melhor opção, é válido analisar qual será a distância percorrida e ver o que é mais vantajoso para você.

Se você deseja alugar um carro enquanto o seu próprio está consertando, por exemplo, escolha de acordo com a distância que você percorre até o trabalho, dessa forma, .

Como funciona o abastecimento do carro alugado?

Assim que você sai da locadora com o carro alugado, normalmente ele vai com o tanque cheio e você precisa devolvê-lo também com o tanque cheio, mas isso pode variar de acordo com o contrato.

Se houver alguma diferença na hora de entregar o veículo, haverá cobrança. Todos esses pontos deverão estar acordados no contrato, e por isso, você precisa analisar e tirar todas as dúvidas referente a ele.

O carro alugado possui seguro?

Quando falamos sobre carros alugados é importante também falar sobre o seguro. Normalmente os seguros são vendidos por corretores ou seguradoras e não possuem vínculos com a empresa de locação.

No contrato devem estar descritas todas as cláusulas referentes ao seguro e às coberturas que ele oferece ao veículo, e você como locatário poderá acrescentar outras coberturas, se achar necessário.

A intenção é que o motorista não precise indenizar a locadora em casos de acidentes, furtos ou roubos durante o tempo de contrato de locação do carro.

Geralmente, o seguro que já está incluso no aluguel do carro cobre furtos, roubos e acidentes. Mas, é importante fazer a cobertura de danos a terceiros. Cada empresa pode oferecer diferentes preços de seguros e cabe ao condutor arcar com os valores.

Em casos de viagens internacionais com o carro alugado, o ideal é acrescentar a proteção contra a franquia, que protege o locatário contra custos em casos de sinistro do veículo.

Os valores são diferentes na loja e no site

Sim, isso é bem comum de acontecer e não é um crime. Os valores que aparecem no site da empresa podem ser diferentes dos valores da loja física.

O que não pode acontecer é que os valores sejam alterados desde o momento do anúncio até a reserva do carro pelo condutor. Com isso, recomenda-se que você imprima os comprovantes dos valores anunciados para que não haja problemas.

O que fazer em casos de acidentes?

É muito importante que o condutor tenha ciência do que fazer em casos de acidentes envolvendo o carro alugado. Os custos de reparos, o responsável, os valores cobrados e outros problemas podem mudar de acordo com cada locadora.

Mas, todas essas informações precisam estar descritas no contrato e devem ser expostas ao condutor do veículo no ato da contratação.

Os procedimentos variam de empresa para empresa e o indicado é entrar em contato imediatamente com a empresa de locação e avisar sobre o acidente. Os atendimentos serão continuados e as orientações passadas pelos atendentes da empresa até que a situação seja resolvida.

Faça a vistoria no veículo

Um ponto muito importante que o motorista deve saber sobre o carro alugado é sobre as avarias que ele possui. Antes mesmo de fechar o contrato, faça a vistoria do veículo.

Essa vistoria é feita junto com um funcionário da empresa, onde todas as avarias do carro são descritas no contrato e mostradas ao condutor do veículo. Ele verificará riscos, amassados, marcas e falta de estepe.

Essas preocupações são importantes porque é possível cobrar tudo depois da devolução do veículo, e caso você não tenha visto alguma delas, terá que arcar com determinado valor descrito pela empresa.

Essas são as informações mais importantes que todo motorista deve saber depois de fechar um carro alugado. Esteja atento a cada uma delas.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/carro-alugado-o-que-todo-motorista-deve-saber/

DETRAN.SP: 87% DAS MULTAS DA OPERAÇÃO DIREÇÃO SEGURA INTEGRADA SÃO POR RECUSA AO TESTE DO BAFÔMETRO

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DETRAN.SP: 87% DAS MULTAS DA OPERAÇÃO DIREÇÃO SEGURA INTEGRADA SÃO POR RECUSA AO TESTE DO BAFÔMETRO

Levantamento realizado pelo Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo (Detran.SP) mostra que 87% das multas aplicadas em novembro deste ano durante fiscalizações da Operação Direção Segura Integrada (ODSI) foram dadas a motoristas que se recusaram a fazer o teste do etilômetro. De um total de 392 infrações registradas, 344 envolveram esse tipo de infração. Na capital paulista, esse percentual é ainda maior: 99%. Dos 109 motoristas autuados na cidade de São Paulo, 108 não aceitaram se submeter ao bafômetro.

As blitze integram equipes do Detran.SP e das polícias Militar, Civil e Técnico-Científica. No total, foram aplicados 6.531 testes em 21 municípios paulistas por meio das ações, que visam a prevenção e redução de acidentes e mortes no trânsito causados pelo consumo de álcool combinado com direção.

Os 344 motoristas autuados por recusa ao teste do bafômetro serão multados, cada um, no valor de R$ 2.934,70 e responderão a processo de suspensão da carteira de habilitação. No caso de reincidência no período de 12 meses, a pena será aplicada em dobro, ou seja, R$ 5.869,40, além da cassação da CNH.

O mesmo ocorrerá com os 32 condutores (8,3% do total das multas aplicadas) que apresentaram até 0,33 % miligramas de álcool por litro de ar expelido e responderão a processo administrativo. Tanto dirigir sob a influência de álcool quanto recusar-se a soprar o bafômetro são consideradas infrações gravíssimas, de acordo com os artigos 165 e 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Já os oito condutores autuados (2 % do total das infrações) por embriaguez ao volante que apresentaram mais de 0,34% miligramas de álcool por litro de ar expelido responderão na Justiça por crime de trânsito. Se condenados, poderão cumprir de seis meses a três anos de prisão, conforme prevê a Lei Seca, também conhecida como “tolerância zero”.

No total, 24 fiscalizações foram realizadas em novembro durante as noites de sexta, sábado e madrugadas de domingo nas cidades de São Paulo, Araraquara, Barretos, Santos, Limeira, Bauru, Bady Bassit, Guarujá, Itatiba, Pindamonhangaba, Fernandópolis, Mogi das Cruzes, Ribeirão Preto, Birigui, Sertãozinho, São Bernardo do Campo, Novo Horizonte, Bauru, São Roque, Mongaguá e Guaratinguetá.

A definição do horário da ação tem explicação. Segundo levantamento realizado pelo Infosiga, sistema do Governo do Estado gerenciado pelo programa Respeito à Vida e Detran.SP, dos 892 óbitos de motoristas registrados no estado de São Paulo entre janeiro de 2019 e julho de 2021 com suspeita de embriaguez ao volante, 378 mortes (42,3%) aconteceram aos finais de semana no período noturno. Jovens entre 18 e 24 anos representam 18% das vítimas fatais.

“A realização da ODSI é fundamental para conscientizarmos os motoristas de todo o estado, e ajudar na redução de acidentes e mortes no trânsito. Álcool e direção é uma combinação que definitivamente não combina, alerta Neto Mascellani, diretor-presidente do Detran.SP.

Fonte: DETRAN-SP.

Link: https://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/noticias/detalhes/58999ac3-f7fd-4083-b14a-a07cf59787a7/!ut/p/z1/tVPbcoIwEP0WH3xkspBQwiNFQUXLUC9IXpwURGkVkGa0_ftGp5exF6HTaV6SzO6ekz17ghiaI5bzfbbiIityvpH3iF0tBgHYvR7VhvTGdSAYTrBHwPXAAxSeEjCBsXmtWkC7MwcseosdtetrxwR2FtY7lgzjwPddR_Vt8lr_TuCqHRssk5BRf-BhMHGzevhhWQ35LySwy_3PEEMszkUp1igqi0rwTbIUFc_b8LbHWcITXrQhL0QWZ_zxFOKb9VKedGqaJo-xkhppohCgWLlTCVc4GHGqmwY1uHGkKCUKihplh3UzY5cVC498NUM9l-WbqdWRRPKRxgcCDIkOQUfryx66GACjcJ8tD2iaF9VW-nD8Sw16Xxg-yWCrf2QY1DlDfh2tGtmjlYTlYq1keVqgeSNsWZrd73bMktYqcrF8Emj-X94qt1O5thQ_Kw-39DBJ16vtYiT0yGq1XgCP4cqw/dz/d5/L2dBISEvZ0FBIS9nQSEh/?urile=wcm%3Apath%3A%2Fportaldetran%2Fdetran%2Fcidadao%2Fnoticias%2Fdetalhes%2F58999ac3-f7fd-4083-b14a-a07cf59787a7

Fugir do local do acidente é crime, mesmo quando não há vítimas

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Fugir do local do acidente é crime, mesmo quando não há vítimas

Causar um acidente e fugir do local é crime. A previsão está no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entenda!

Paula Batista- 

Assessora de imprensa

Fugir do local do acidente é crime, mesmo quando não há vítimas.  Conforme previsão do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), essa atitude caracteriza fuga à responsabilidade penal ou civil que possa ser atribuída ao condutor, e pode gerar detenção de seis meses a um ano ou multa de acordo com o artigo 305.

Mesmo a previsão não sendo nova, muitos debates ocorreram nos últimos anos nos tribunais brasileiros. A alegação era de que esse crime seria inconstitucional, pois implicaria que a pessoa criasse provas contra si mesma, o que seria ferir um direito fundamental. A discussão chegou até o Supremo Tribunal Federal, em 2020, que fixou o entendimento de que não se trata de uma questão inconstitucional.

Decisão STF

O professor e advogado Gabriel Habib explica que o STF entendeu que, nesse caso, não se trata de um direito individual.

“Exige-se que a pessoa fique ali para colaborar com a investigação penal e também eventual apuração de responsabilidade civil. O bem tutelado é administração da justiça, que fica prejudicada pela fuga do local, uma vez que impede sua identificação, e consequente apuração do ilícito para fins de se promover a responsabilização”, diz. E completa: “pode até acontecer de que permanecer no local seja atestar, confirmar, que a pessoa não teve nenhuma contribuição no evento lesivo, naquele acidente, naquele resultado. Pode haver testemunhas, então, não obrigatoriamente, a pessoa ficar no local do acidente vai se autoincriminar”, explica.

Contudo, quando há vítimas, o condutor que fugir também infringe o artigo 304 do CTB, que prevê infração para quem deixa de prestar imediato socorro à vítima ou solicitar auxílio médico. Além disso, o condutor também responde criminalmente por todas as ações que o acidente possa gerar. Uma delas, por exemplo, é o homicídio culposo no caso de óbito da vítima.

Levantamento do Respeito à Vida, programa da Secretaria de Governo do Estado de São Paulo, coordenado pelo Detran SP, mostra que o risco de morte em acidentes de trânsito triplica quando há fuga do condutor.

Em 2020, cerca de 85% dos acidentes com abandono do local pelos condutores ocorreram em vias urbanas. Nesse sentido, elas também abrigam a maior parte das fatalidades (54%). Em 64% dos casos os acidentes ocorreram no período noturno. Os tipos de acidente mais comuns são os atropelamentos e as colisões traseiras (26% cada).

Segundo o estudo, entre janeiro e setembro do ano passado, houve 4.152 ocorrências com fuga do condutor.

Também foi identificado que acidentes com este perfil culminaram na morte de 331 pessoas. Dessas vítimas, por exemplo, 47% eram pedestres, seguidas por motociclistas (32%), ocupantes de automóveis (13%) e ciclistas (8%).

“O trânsito seguro é feito de colaboração. Prestar socorro, permanecer no local, ajudar as autoridades e envolvidos é sinal de solidariedade e respeito. A omissão aumenta o risco nas vias. Além disso, com a crescente expansão no uso de videomonitoramento, achar que é possível fugir da sua responsabilidade só demonstra que o condutor não está preparado para conviver no trânsito”, comenta Luiz Gustavo Campos, especialista em trânsito e diretor da Perkons.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/fugir-do-local-do-acidente-e-crime-mesmo-quando-nao-ha-vitimas/

Como identificar a hora da troca de amortecedores

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Como identificar a hora da troca de amortecedores

Além do prazo recomendado pelo fabricante, conforme o manual do proprietário, há alguns sinais que indicam que é hora da troca de amortecedores.

O sistema de suspensão é composto por diversos itens. Entre eles estão, por exemplo, molas, barra estabilizadora, pivôs, bandejas, buchas e os amortecedores, protagonistas do conjunto de peças, é fundamental para garantir a segurança e o conforto dos ocupantes do veículo.

Por isso, é preciso saber identificar a hora certa de substituir os amortecedores com problemas por novos.

“São os amortecedores que controlam a ação das molas da suspensão. Dessa forma, evitando a oscilação excessiva da carroceria, além de ajudar os pneus a permanecerem em contato seguro com o solo”, comentou Jair Silva, gerente de qualidade e serviços da Nakata.

Ele ressalta que amortecedores em más condições comprometem a estabilidade do automóvel. Bem como, podem colocar motorista e passageiros em risco, bem como ocasionar graves acidentes no trânsito. “Quando danificados, além do desconforto gerado aos ocupantes, o espaço de frenagem aumentará porque o pneu perde um pouco o contato com a via”, adverte.

Para evitar riscos, a recomendação é prestar atenção ao que recomenda o fabricantes sobre período de troca dos amortecedores, conforme o manual do proprietário.

Além disso, observar alguns indícios de desgaste dos amortecedores, como por exemplo, desgaste de pneus em escamas, vazamentos, balanço excessivo ao trafegar por lombadas ou valetas, ruídos  e espaço maior de frenagem.

Esta e outras dicas de manutenção podem ser acessadas no YouTube da Nakata.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/como-identificar-a-hora-da-troca-de-amortecedores/

CNH aos 16 anos pode ser realidade no Brasil, prevê Projeto de Lei

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CNH aos 16 anos pode ser realidade no Brasil, prevê Projeto de Lei

O Projeto de Lei prevê a possibilidade de CNH aos 16 anos no Brasil. O texto ainda passará por discussão em comissões do Senado antes de ir à votação no plenário.

Símbolo do alcance da maioridade para muitos adolescentes, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) poderá ser realidade para jovens menores de 18 anos. É o que propõe o Projeto de Lei 3775/2021, idealizado pelo senador Jorginho Mello (PL/SC), que prevê a CNH aos 16 anos no Brasil.

O PL ainda passará por discussão em comissões do Senado antes de ir à votação no plenário. Se aprovado, alterará o Código Brasileiro de Trânsito (CTB) para permitir que jovens a partir de 16 anos possam iniciar o processo de primeira habilitação.

Jorginho Mello, senador responsável pela proposta, argumentou no texto do documento que ”a sociedade moderna já impõe aos adolescentes muitas dificuldades na transição para a vida adulta” e que, em muitos casos, por exemplo, jovens dessa idade têm de se dividir entre a obrigação dos estudos e uma jornada de trabalho.

O documento ainda cita que os autores do texto consideram ”injusta” a proibição de dirigir veículos automotores para adolescentes nessa idade, porque ”são cidadãos que, se já não são produtivos, estão buscando qualificação para tal. E, infelizmente, na maioria dos casos, o transporte coletivo e as opções não motorizadas não têm a rapidez e a confiabilidade necessárias para um cotidiano atribulado, tornando os anos finais da adolescência ainda mais desafiadores”.

Dados

A justificativa do PL, que prevê a CNH aos 16 anos no Brasil, também traz dados sobre acidentes de trânsito nos Estados Unidos. Lá, em alguns estados, permite-se a direção de veículos automotivos por maiores de 16 anos. De acordo com as estatísticas apresentadas, cerca de duas mil pessoas entre 16 e 18 anos morrem por ano em acidentes de trânsito – 6% do total de mortes em acidentes no país –, mas as fatalidades não têm relação com a idade, e sim com outros fatores determinantes, como estar sem cinto de segurança, dirigir em alta velocidade ou sob efeito de álcool e outras drogas.

O requisito de idade para a obtenção da carteira de habilitação hoje é justificado pela maioridade penal. Nesse sentido, para não deixar dúvidas quanto a essa questão, o PL propõe que o adolescente que comete crimes de trânsito deve ter penas com base no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Processo para primeira habilitação

Se o PL for aprovado, os interessados em obter a primeira habilitação terão de seguir o mesmo processo dos demais candidatos.

A primeira etapa do processo para tirar a CNH é a aprovação na avaliação psicológica. Assim como, no exame de aptidão física e mental que avalia a visão, força muscular, coração, pulmões e saúde mental.

Após aprovado nesses exames, o candidato passa por 45 horas/aula de curso teórico (hoje na possibilidade de modalidade remota, devido a pandemia). Dessa forma, se aprovado no exame teórico, começa as aulas práticas.

O curso prático deve ter obrigatoriamente, no mínimo, 20 horas/aula tanto para a categoria A (moto), como para a categoria B (carro). Após a conclusão do curso, o candidato faz a prova prática. Contudo, somente a aprovação em uma etapa permite fazer a seguinte.

Mudança para os CFCs

Para as autoescolas, que podem ter a demanda maior caso o PL seja aprovado, pode ser interessante contar com o auxílio de funcionários da área de contabilidade autorizados ou servidores públicos aprovados em concurso CFC (Conselho Federal de Contabilidade) para revisar as transações financeiras.

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/cnh-aos-16-anos-pode-ser-realidade-no-brasil-preve-projeto-de-lei/

Trânsito em algumas cidades volta ao nível anterior à pandemia: como evitar os congestionamentos?

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Trânsito em algumas cidades volta ao nível anterior à pandemia: como evitar os congestionamentos?

Com retorno de atividades presenciais, veja algumas dicas de como evitar os congestionamentos e fugir de paralisações no trânsito.

Desde o início da pandemia de Covid-19, em março de 2020, a circulação de carros diminuiu consideravelmente nos centros urbanos, em decorrência das medidas de isolamento social, como fechamento de comércios e difusão do home office. Hoje, com a vacinação em estágio avançado e a média móvel de casos confirmados e óbitos em declínio, os congestionamentos e engarrafamentos nas vias urbanas voltaram a se tornar frequentes.

De acordo com dados do consórcio de veículos da imprensa, retirados do G1, os estados de São Paulo e Rio de Janeiro já possuem mais da metade de sua população imunizada com duas doses da vacina ou vacina de dose única, sendo 72,47% a taxa de vacinação paulista e 56,86% dos fluminenses. Dessa forma, as capitais desses estados já apresentam circulação de veículos em patamar semelhante ao pré-pandemia. Isso pode ser explicado pela volta de atividades presenciais, como trabalho, escolas em pleno funcionamento, comércio com menores restrições e eventos.

Dados

Conforme dados da Companhia de Engenharia do Tráfego do Rio de Janeiro (CET-Rio), a capital fluminense registrou recentemente a circulação de 136 mil veículos. Enquanto no período anterior à pandemia registrava 135 mil automóveis nas vias urbanas. Já a capital paulista apresentou uma marca histórica de lentidão. Na quinta-feira, dia 11 de novembro, teve 370 km de lentidão registrados pela parceria da CET-SP com o Waze.

Dicas de como evitar os congestionamentos

Para aqueles que desejam evitar o trânsito, uma boa dica é utilizar aplicativos de trânsito e GPS para smartphones. Exemplos como Google Maps e Waze fornecem dados em tempo real de engarrafamentos, acidentes, paralisações e oferecem atalhos e rotas alternativas com tráfego mais favorável.

No entanto, é preciso manter o celular em suporte no painel do veículo, pois manusear o aparelho é uma infração gravíssima, sujeita a multas.

Evitar os horários de pico e as vias mais movimentadas também é importante para evitar os atrasos. Planeje-se antecipadamente para sair de casa um pouco mais cedo do que o usual. Bem como, utilize caminhos diferentes, que desviam das ruas e avenidas em que o trânsito é mais intenso. Mesmo que o trajeto fique mais longo, é possível ganhar tempo no trânsito mais fluido. Com um itinerário menos cheio, é mais fácil manter um ritmo constante de velocidade. Além disso, uma distância adequada do veículo à frente, diminuindo a possibilidade de acidentes.

Uma medida que é frequente em cidades ao redor do mundo e também comum no Brasil são os rodízios de placas.

Mesmo com a pandemia muito menos severa, muitos não se sentem confortáveis de retornar a utilizar o transporte público lotado nas cidades grandes, que contam com um fluxo de pessoas bastante intenso. Uma dica é investir em carros seminovos para se adaptar a esse novo cenário, o que torna importante conhecer o regime de rodízio de placas, para evitar as penalizações e também conhecer as rotas menos movimentadas para evitar as paralisações no caminho.

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/transito-em-algumas-cidades-volta-ao-nivel-anterior-a-pandemia-como-evitar-os-congestionamentos/

Artigo – Segurança é bom negócio

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Artigo – Segurança é bom negócio

J. Pedro Corrêa aborda o conceito de que segurança no trânsito é um bom negó￳cio, como bem explorado por um palestrante norte americano no F￳órum Nacional de Segurança Viária.

*J. Pedro Corrêa

O 3º Fórum Nacional de Segurança Viária, organizado na semana passada pela Trimble e Raízen foi uma excelente contribuição à troca de experiências entre palestrantes/painelistas de ótimo nível com executivos das áreas de transportes, logísticas e segurança no trânsito.

Foi uma boa oportunidade de conhecer boas análises internacionais sobre a realidade da segurança no trânsito no mundo mas ao mesmo tempo constatar a qualidade de visões aguçadas de executivos de empresas brasileiras sobre o panorama nacional. Se você perdeu a oportunidade de ver, ainda dá tempo de buscar no site do evento e assistir todas as palestras e ainda as perguntas dos participantes.

Tópico de grande interesse, manifestado pelo número de perguntas, foi a palestra do americano Sean Garney, consultor em treinamento e conformidades, que mostrou claramente como entidades e empresários do transporte de cargas dos estados Unidos transformaram a segurança no trânsito num bom negócio. Importante destacar que o “bom negócio” vale para todos os envolvidos no setor: instituições governamentais, transportadoras, clientes e sociedade como um todo. Ou seja, todos ganharam muito com a redução dos sinistros, das fatalidades e das perdas registradas nas estradas americanas.

Nem sempre foi assim.

Esta parte da história americana começa com o assassinato do presidente John Kennedy, em 1963, que leva ao poder o texano Lyndon Johnson que, já no ano seguinte, estabelece as bases para a criação da “grande sociedade” norte-americana. Em 1966, Johnson cria a Lei Nacional de Segurança do Trânsito e Veículos Motorizados e a Lei de Segurança Rodoviária. Relatórios oficiais justificavam a necessidades das leis mostrando que morriam muito mais americanos no trânsito do que nas guerras em que o país tinha se envolvido, razão suficiente para ganhar aprovação da sociedade, então sob forte impacto da Guerra no Vietnam que só terminaria em 1975.

É bem verdade que o setor de trânsito nos Estados Unidos vivia momentos bastante tumultuados com os efeitos do lançamento do livro “Inseguro em qualquer velocidade – os perigos projetados do automóvel americano”,  livro do ativista Ralph Nader, publicado em 1965.

Era um duro golpe na potente indústria automobilística norte-americana, acusada de negligenciar a segurança dos carros que produzia. Advogado hábil e fortemente documentado, Nader levou a então toda poderosa General Motors ao tribunal e ganhou o caso. O episódio praticamente marca o nascimento da segurança no trânsito, dentro da história automotiva mundial. A partir dali, segurança passou a fazer parte do cotidiano da sociedade.

A partir da metade dos anos 1990, a evolução da segurança veicular americana ganha novos contornos.

Os números de perdas nas rodovias por causa dos acidentes eram significativamente altos para os transportes de cargas e exigiam uma reação à altura. A principal entidade do setor, a poderosíssima Associação Americana de Transportes de Cargas (ATA), lidera o processo. Além disso, convoca todos os associados a somar esforços e fazer da segurança viária sua grande bandeira. Transportadores percebem aqui boas oportunidades. Bem como, passam a fazer da segurança um dos seus objetivos maiores como forma de atrair novos clientes e ao mesmo tempo preservar seu patrimônio humano e material.

Os resultados, puxados pelas grandes transportadoras que reagiram positivamente ao chamado da ATA, logo começaram a aparecer. Nesse sentido, o movimento ganha o país como um todo. Na sequência, a entidade lança o American Road Team. Esse é um projeto que utiliza os melhores motoristas de caminhão das transportadoras numa maratona que percorre estados de todas as regiões “vendendo” segurança. Depois de treinamento bem desenhado, os motoristas e seus caminhões seguem em caravana pelo país afora dando palestras, conferências em escolas, universidade, sindicatos, centros de formação, meios de comunicação, áreas de governos estaduais, mostrando à sociedade americana que o TRC é seguro, altamente profissionalizado e, com isto, alavanca o desenvolvimento econômico dos EUA.

Outro programa que ajuda a vender segurança, por exemplo, é o Share the Roads. O compartilhamento das estradas onde a ATA ensina os motoristas de carros e de outros veículos a respeitar os caminhões e saber dividir com eles de forma responsável o uso das rodovias.

Este programa, juntamente com o Time Americano das Estradas são dois pilares de sustentação das ações de integração do TRC americano com a sociedade.

Ponto importante que mexeu forte nas regras do jogo do transporte americano, por exemplo, foi a produção e divulgação de estatísticas mais sólidas sobre sinistralidade. Clientes passaram a incluir no processo de seleção de seus fornecedores de transportes o critério de CSA, (conformidade, segurança e responsabilidade), amplamente divulgado no mercado.

O foco no motorista profissional ganhou destaque especial e continua sendo um dos itens mais discutidos quando se fala de segurança. Ao mesmo tempo, um grande trabalho foi iniciado e continua sendo disseminado para robustecer a cultura de segurança no trânsito nos Estados Unidos.

Os americanos, apesar de grandes progressos, continuam com muito trabalho pela frente.

Têm a vantagem de contar com muita estrutura de apoio científico e industrial, o que é fundamental. Lá, segurança não é vista como custo, mas investimento. Já se constata em grande parte do setor de transportes que segurança não deve ser vista como prioridade, mas um valor das empresas. Temos muito a desenvolver por aqui.

*J. Pedro Corrêa é Consultor em Programas de Segurança no Trânsito

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/artigo-seguranca-e-bom-negocio/

Perdi os prazos para recorrer da multa de trânsito: ainda tenho o que fazer?

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Perdi os prazos para recorrer da multa de trânsito: ainda tenho o que fazer?

Após receber uma notificação de autuação, o cidadão tem alguns prazos para recorrer da multa de trânsito se sentir-se lesado. Após perder esses prazos, existe ainda algo que pode ser feito? Veja a resposta!

Cometer infrações de trânsito não é algo incomum no Brasil. De acordo com o Registro Nacional de Infrações de Trânsito (RENAINF), divulgado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), no mês de outubro de 2021 foram emitidas mais de 4 milhões de infrações com Notificação de Penalidade (NP) no Brasil.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), depois da autuação – que deve ser comprovada por declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível e regulamentado pelo CONTRAN – o condutor infrator terá um prazo para recorrer se discordar ou encontrar algum erro técnico que invalide a autuação.

Prazos para recursos

Ainda conforme a legislação brasileira, na notificação de autuação, deverá constar o prazo para apresentação de defesa prévia, que não será inferior a 30 dias, contado da data de expedição da notificação.

Se o órgão autuador indeferir a defesa prévia ou o cidadão não apresentá-la dentro do prazo, acontecerá a aplicação da penalidade e, na sequência, a expedição da notificação ao proprietário do veículo ou ao infrator, por remessa postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil que assegure a ciência da imposição da penalidade.

Se não for feita a defesa prévia, ou se esta for indeferida, o infrator receberá a Imposição de Penalidade, da qual poderá defender-se junto à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), da mesma autoridade de trânsito, até a data que consta na Imposição. Esse prazo também não será inferior a trinta dias contados da data da notificação da penalidade.

Ainda assim, ainda há mais uma chance para recorrer se o cidadão tiver o recurso negado pela JARI. Será possível apelar ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).

Lembrando que caso o infrator opte por não apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração, poderá efetuar o pagamento com 40% de desconto, em qualquer fase do processo, até o vencimento da multa.

Se eu perder todos esses prazos ainda tenho como recorrer da multa?

Quem respondeu essa pergunta foi o especialista em direito, gestão e psicologia do trânsito Eduardo Cadore, em uma das edições da Live Você no Trânsito, do Portal.

Conforme o especialista, o primeiro passo é verificar em que fase o processo da infração de trânsito se encontra. “Se o prazo perdido foi o da última etapa, encerra-se o processo administrativo e a penalidade será inscrita no RENACH. Essa previsão está no artigo 289 do CTB.”, explica.

Cadore argumenta, porém, que o cidadão ainda pode recorrer à justiça, após finalizado o processo administrativo.

“A qualquer tempo é possível recorrer, mesmo que encerrado a instância final administrativa. Todo cidadão que se sentir lesado em seu direito, poderá acionar o Poder Judiciário, ingressando judicialmente contra multa ou penalidades em geral indevidas. É a garantia da ampla defesa, prevista na Constituição Federal”, complementa.

Infrações de trânsito

Infração de trânsito é qualquer desobediência às leis e normas contidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Há uma diferença entre cometer uma infração de trânsito e levar uma multa: qualquer comportamento em desacordo com as normas de trânsito é uma infração.

A multa ou autuação, no entanto, depende de uma ação de fiscalização, do agente da autoridade de trânsito ou da fiscalização eletrônica. Ocorre, na prática, que apenas uma pequena fração das infrações cometidas resulta em autuações e multas.

Quando realizamos o levantamento das infrações mais registradas no Brasil, comprova-se essa situação. Destacam-se, de longe, as infrações que se referem ao excesso de velocidade. Nesse sentido, a explicação parece óbvia. Os equipamentos de fiscalização eletrônica, apesar de não estarem em todas as vias, funcionam 24h por dia e substituem o olhar dos agentes de trânsito.

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/perdi-os-prazos-para-recorrer-da-multa-de-transito-ainda-tenho-o-que-fazer/

Casos de suspensão do direito de dirigir poderão ter defesa oral do condutor

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Casos de suspensão do direito de dirigir poderão ter defesa oral do condutor

Se aprovado o PL, poderá ser feita a defesa oral de recurso referente à infração de trânsito que possa levar à suspensão do direito de dirigir.

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para permitir que o condutor faça, pessoalmente ou por intermédio de advogado, procurador ou material audiovisual, a defesa oral de recurso referente à infração de trânsito que possa levar à suspensão do direito de dirigir.

Havendo sustentação oral, segundo o texto, o prazo para julgamento deverá ser contado em dobro.

Projeto de Lei 1819/21, do deputado Fábio Trad (PSD-MS), foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Franco Cartafina (PP-MG). O texto original permitia que o motorista autuado pudesse ser representado por um advogado no julgamento feito pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) ou por conselhos estaduais e distrital de trânsito.

Trad explica que, em caso de autuação de trânsito, a defesa prévia é apresentada diretamente à autoridade que impôs a penalidade. Rejeitada a defesa pelo órgão, podem ser apresentados recursos à Jari, como primeira instância. Além disso, aos conselhos estaduais ou Distrital de trânsito, como segunda instância de julgamento.

Relator de outros projetos que analisam a defesa oral no contexto de recursos de infrações de trânsito, Cartafina optou por ampliar os direitos ao contraditório e à ampla defesa nos julgamentos de recursos apresentados aos órgãos de trânsito.

“A prudência quanto ao delicado tema leva-nos a propor, por meio de substitutivo, a defesa oral em casos de maior gravidade, quais sejam, infrações associadas à penalidade de suspensão do direito de dirigir. Essas, além do maior valor pecuniário envolvido, implicam consequências significativas no próprio cotidiano do cidadão”, argumentou.

Tramitação

O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/casos-de-suspensao-do-direito-de-dirigir-poderao-ter-defesa-oral-do-condutor/

Remoção do veículo não está proibida: entenda a nova lei de trânsito

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Remoção do veículo não está proibida: entenda a nova lei de trânsito

Notícia que está veiculando em algumas redes sociais diz que a “mamata” do reboque teria acabado. Entenda as novas regras para remoção do veículo.

Foi publicada em outubro a Lei nº 14.229/21 que altera a Lei 7408/85, a Lei nº 10.209/01 e, também, a Lei 9.503/97, denominada Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A nova lei é proveniente da Medida Provisória n. 1.050/21.

Uma das alterações vem provocando muita confusão e tem a ver com a medida administrativa de remoção do veículo, que pode ser aplicada em certas infrações de trânsito, mais especificamente quando a irregularidade não puder ser sanada no local.

Conforme a nova lei, que alterou o Art.271 do CTB, quando não for possível sanar a irregularidade no local da infração, o veículo, desde que ofereça condições de segurança para circulação, será liberado e entregue a condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual. O prazo para regularização será de 15 dias.

A notícia que está veiculando em algumas redes sociais, porém, diz que a “mamata” do reboque  teria acabado. E isso não é verdade.

De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), a remoção do veículo não está proibida, mas sim regulamentada de acordo com procedimentos que já tinham previsão em normativos internos, preservando condicionantes necessárias para veículos prosseguirem com a viagem.

Julyver Modesto de Araújo, especialista em legislação de trânsito, complementa a informação afirmando que não existe “mamata do reboque”. “A remoção do veículo é medida administrativa legalmente prevista para determinadas infrações de trânsito”, explica.

A mudança, segundo o especialista, é que a remoção do veículo ao pátio deixou de ser regra, para ser exceção, nas infrações que a preveem. Desde que o veículo tenha condições de segurança para circulação.

Decisão do agente que exerce a fiscalização de trânsito

Segundo a PRF, é importante destacar que tais possibilidades preservaram condicionantes indisponíveis aos agentes que exercem a fiscalização do trânsito.

“Cabe salientar que na maioria dos casos em que veículos são flagrados com irregularidades há risco à segurança viária, com a necessidade de remoção. Assegurar condições seguras do veículo para circular visa a preservar a segurança do condutor e demais usuários das rodovias. E esse é o dever primário do agente da fiscalização: garantir essas condições para justificar a liberação”, acrescentou o Coordenador-Geral de Segurança Viária, o PRF inspetor André Luiz Azevedo.

Infrações não cobertas

Sobre as remoções pelos agentes da fiscalização de trânsito, a Lei deixa claro que, aqueles que conduzem veículos que não estejam registrados e devidamente licenciados, assim como aqueles que efetuam transporte remunerado de pessoas ou bens (quando não forem licenciados para esse fim) não estão incluídos na possibilidade de prosseguir com a viagem. Ou seja, nesses dois casos o agente de fiscalização deverá aplicar a medida administrativa de remoção do veículo.

De acordo com o PRF inspetor André Luiz Azevedo, o motivo é simples. “A terceira condicionante, que se refere ao recolhimento pela autoridade de trânsito do Certificado de Licenciamento Anual (CLA), não pode ser realizada visto que o mesmo estaria vencido ou seria inexistente. Já com relação ao transporte irregular de passageiros ou bens, trata-se de perigo abstrato. A explicação é que o transporte de pessoas ou de bens em veículo inadequado traz risco à segurança viária”, esclarece.

Descumprimento do prazo

Os condutores flagrados com irregularidades, mas que atenderem as três condicionantes, terão o veículo liberado para a regularização em um prazo não superior a quinze dias. Caso não haja regularização dentro do prazo será feito o registro de restrição administrativa no Renavam (retirado após comprovada a regularização) e o veículo será recolhido ao depósito.

Por fim, para o Coordenador-Geral de Segurança Viária, a PRF acredita no caráter educativo da medida.

“É importante o condutor conhecer quais os casos em que será inevitável a remoção do veículo. Dessa forma, espera-se que evite circular em tais condições, finaliza.

Mudanças no CTB

Para Modesto, infelizmente, as constantes alterações do CTB têm complicado a compreensão e aplicabilidade prática das normas que regulamentam o trânsito brasileiro. “Esta questão da remoção é um exemplo de como está tudo bagunçado na legislação. Quando da tramitação da MP n. 1.050/21, expus, juntamente com outros profissionais de trânsito, toda esta problemática ao relator do Projeto de Lei de Conversão. Infelizmente, porém, a análise técnica foi completamente ignorada”, salienta.

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/remocao-do-veiculo-nao-esta-proibida-entenda-a-nova-lei-de-transito/