"o máximo da fidelidade à
língua de partida, dentro do espírito
da língua de chegada"
Não basta dominar um idioma, é necessário
saber do que se trata o texto. Conhecer detalhes do
assunto, a terminologia daquele setor e a cultura
de destino. Um documento jurídico possui termos
completamente diferentes dos termos de um manual técnico
ou de uma bula de um medicamento.
Para atender a todas as áreas, técnicas
ou não, a Convenção Despachante
Documentalista mantém convenio com uma grande
gama de escritórios habilitados nas mais diversas
documentações e linguas.
O que é Tradução Juramentada?
A Tradução Juramentada foi instituída
no Brasil pelo Decreto 13609, de 21 de outubro de
1943 e outorga fé pública a esta modalidade
de tradução. Só pode ser executada
por Tradutor Público e Intérprete Comercial,
devidamente habilitado em concurso público
e inscrito na Junta Comercial do Estado em que mantém
domicilio, sendo que a tradução juramentada
tem validade em todo o território nacional.
Com o fim de assegurar a sua autenticidade, é
interessante que a Tradução Juramentada
tenha a firma do tradutor reconhecida em Cartório
de Notas e, dependendo do documento, que seja também
registrada em Registro de Títulos e Documentos.
A Tradução Juramentada possui por finalidade
validar documentos em língua estrangeira no
Brasil, e vice-versa. Assim, uma certidão de
nascimento italiana somente terá validade no
Brasil acompanhada da sua Tradução Juramentada.
Esta exigência tem por objetivo evitar a distorção
ou mesmo adulteração do teor de documentos
estrangeiros.