Princípio da Tradução:

"o máximo da fidelidade à língua de partida, dentro do espírito da língua de chegada"

Não basta dominar um idioma, é necessário saber do que se trata o texto. Conhecer detalhes do assunto, a terminologia daquele setor e a cultura de destino. Um documento jurídico possui termos completamente diferentes dos termos de um manual técnico ou de uma bula de um medicamento.

Para atender a todas as áreas, técnicas ou não, a Convenção Despachante Documentalista mantém convenio com uma grande gama de escritórios habilitados nas mais diversas documentações e linguas.

O que é Tradução Juramentada?

A Tradução Juramentada foi instituída no Brasil pelo Decreto 13609, de 21 de outubro de 1943 e outorga fé pública a esta modalidade de tradução. Só pode ser executada por Tradutor Público e Intérprete Comercial, devidamente habilitado em concurso público e inscrito na Junta Comercial do Estado em que mantém domicilio, sendo que a tradução juramentada tem validade em todo o território nacional.

Com o fim de assegurar a sua autenticidade, é interessante que a Tradução Juramentada tenha a firma do tradutor reconhecida em Cartório de Notas e, dependendo do documento, que seja também registrada em Registro de Títulos e Documentos.

A Tradução Juramentada possui por finalidade validar documentos em língua estrangeira no Brasil, e vice-versa. Assim, uma certidão de nascimento italiana somente terá validade no Brasil acompanhada da sua Tradução Juramentada. Esta exigência tem por objetivo evitar a distorção ou mesmo adulteração do teor de documentos estrangeiros.

A Tradução Juramentada é obrigatoriamente realizada em papel timbrado do Tradutor Público e Intérprete Comercial e possui uma diagramação padronizada, de modo que o formato do documento nunca poderá ser idêntico ao do original.