Pais
menores de idade
A
maioridade civil segundo a lei brasileira é
atingida pelo cidadão aos 18 anos de idade.
Para os menores de 18 anos de idade a ordenação
jurídica nacional diversifica permissões
várias, como o homem apresentar-se ao serviço
militar às vésperas dos 18 anos; para
ambos os sexos, votar e testemunhar em favor de qualquer
interesse a partir dos 16 anos, daí decorrendo
também, poderem declarar a maternidade e a
paternidade, independente de assistência de
pais ou responsáveis.
Com
relação ao menor e à menor de
16 anos declarar nascimento de filho, embora não
possam praticar nenhum ato da vida civil, tem sido
praxe no Registro Civil colher a assinatura de um
e outro ou de ambos, se for o caso, com a assistência,
aí sim, de pais ou responsáveis. É
um costume que vem tomando forma para ficar consignado
com propósito de eficácia, a intenção
real da(os) declarante(s), em reconhecer a perfilhação.
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