Pais menores de idade

A maioridade civil segundo a lei brasileira é atingida pelo cidadão aos 18 anos de idade. Para os menores de 18 anos de idade a ordenação jurídica nacional diversifica permissões várias, como o homem apresentar-se ao serviço militar às vésperas dos 18 anos; para ambos os sexos, votar e testemunhar em favor de qualquer interesse a partir dos 16 anos, daí decorrendo também, poderem declarar a maternidade e a paternidade, independente de assistência de pais ou responsáveis.

Com relação ao menor e à menor de 16 anos declarar nascimento de filho, embora não possam praticar nenhum ato da vida civil, tem sido praxe no Registro Civil colher a assinatura de um e outro ou de ambos, se for o caso, com a assistência, aí sim, de pais ou responsáveis. É um costume que vem tomando forma para ficar consignado com propósito de eficácia, a intenção real da(os) declarante(s), em reconhecer a perfilhação.

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