Criança que nasce morta

Felizmente têm sido relegados ao desuso os livros previstos na lei 6015 dos Registros Públicos, para assentos de natimortos (Livro C-Auxiliar). É que a ocorrência tem sido cada vez menos freqüente devido à satisfatória assistência pré-natal que as gestantes têm tido nas regiões mais desenvolvidas do país.

Para o registro de natimortos são exigidos os mesmos procedimentos que para os nascidos vivos. E quando ocorre da criança nascer com vida e morrer algum tempo depois, deverá haver dois registros para esses fatos: primeiro o do nascimento, depois o do óbito. Com todas as formalidades pertinentes a cada caso, segundo a lei.

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