Criança
que nasce morta
Felizmente
têm sido relegados ao desuso os livros previstos
na lei 6015 dos Registros Públicos, para assentos
de natimortos (Livro C-Auxiliar). É que a ocorrência
tem sido cada vez menos freqüente devido à
satisfatória assistência pré-natal
que as gestantes têm tido nas regiões
mais desenvolvidas do país.
Para
o registro de natimortos são exigidos os mesmos
procedimentos que para os nascidos vivos. E quando
ocorre da criança nascer com vida e morrer
algum tempo depois, deverá haver dois registros
para esses fatos: primeiro o do nascimento, depois
o do óbito. Com todas as formalidades pertinentes
a cada caso, segundo a lei.
[ voltar ]