Casamento
Religioso com efeito civil
Existe
ainda o casamento religioso com efeito civil, que
é realizado por um ministro de qualquer fé
religiosa não condenável, após
a habilitação normal dos contraentes.
Da
habilitação o Oficial do Registro fornecerá
à Igreja indicada pelos nubentes uma certidão
de habilitação completa, que será
o suporte para a celebração religiosa.
Depois desta, será fornecida uma certidão
da realização do casamento, que deverá
ser levado a registro na Serventia de habilitação,
no prazo de noventa dias a contar da realização,
pelo celebrante ou qualquer interessado.
O assento
ou termo conterá a data da celebração,
o lugar, o culto religioso, o nome do celebrante,
sua qualidade, o cartório que expediu a habilitação,
sua data, os nomes, profissões, residências,
nacionalidades das testemunhas que o assinarem e os
nomes dos contraentes. Anotada a entrada do requerimento,
o oficial fará o registro no prazo de 24 (vinte
e quatro) horas.
Quando
há a opção pelo registro do casamento
religioso com efeitos civis, os efeitos jurídicos
do casamento serão considerados a partir da
data da celebração do religioso.
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