Pensão
Alimentícia
1)
Havendo separação ou divórcio
quem terá direito a receber pensão alimentícia?
No
casamento os cônjuges assumem dentre outros,
os deveres da mútua assistência e de
guarda, sustento e educação dos filhos.
Quando ocorre a separação ou divórcio
este dever se transforma no dever de pagar pensão
alimentícia. Tem direito de recebê-la
o marido ou a mulher que necessitar e os filhos.
2)
O cônjuge culpado tem direito a pensão?
Aquele
que, com o seu comportamento causou a separação,
poderá não ter direito a pensão.
3)
Quem pagará pensão alimentícia
aos filhos?
O
genitor que não tiver com a guarda dos filhos
deverá pagar pensão alimentícia
para fazer face às despesas com saúde,
educação, alimentação,
vestuário, habitação e lazer.
4)
Por quanto tempo a pensão alimentícia
deverá ser paga aos filhos?
Normalmente
até que eles completem os 21 anos. Poderá
ir além dos 21 anos quando o filho cursar faculdade
e necessitar de ajuda dos pais para conclusão
do curso. Se o filho for inválido e precisar
de auxilio econômico, poderá ser paga
por tempo indeterminado.
5)
Caso não haja pagamento da pensão alimentícia
a visita aos filhos pode ser suspensa?
A
falta de pagamento da pensão alimentícia
não deve ser motivo para suspensão das
visitas, pois a visita é um direito dos filhos.
A cobrança da pensão poderá ser
feita na justiça.
6)
Como exigir o pagamento da pensão alimentícia?
a)
Não havendo decisão judicial ou acordo
escrito obrigando ao pagamento da pensão, deverá
a parte interessada entrar com uma ação
de alimentos.
b)
Existindo decisão judicial ou acordo escrito,
deverá ingressar com ação de
execução a qual poderá levar
a penhora dos seus bens ou à prisão.
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