Guarda dos Filhos

1) Quem fica com os filhos com a separação ou divórcio dos pais ?

Trata-se de situação bastante delicada. Deve ser estimulado um acordo entre os pais. Caso não seja possível, o juiz decidirá segundo o interesse dos menores. Os filhos devem ficar com quem tiver melhores condições de atender as suas necessidades. Essas necessidades são: afeto, cuidados diários, condições materiais, capacidade de educar, segurança, lazer e outras situações específicas de cada caso. Se os pais se equivalem, ou seja, se parecem ter as mesmas condições para manter e educar os filhos, o melhor é a criança ficar onde está. Isso porque ela se relaciona não só com os pais, mas com a escola, amigos e com a comunidade onde resida. Quem não ficar com a guarda terá direito de ver e estar com os filhos em determinados períodos, desde que não os prejudique. É o chamado "direito de visita" (veja neste site o texto "Direito de Visita").

2) Quais as responsabilidades de quem tem a guarda ?

O guardião tem a responsabilidade direta de cuidar e educar as crianças. É seu dever, também, ajudar no contato dos menores com o genitor visitante.

3) Uma vez definida, a guarda pode ser alterada?

Sim, mas não é o ideal. Os menores principalmente quando muito pequenos, necessitam de estabilidade. A própria separação dos pais já representa uma grande mudança. Quanto menos mudanças nesse período melhor.

4) Em que casos, então, é aconselhável a mudança?

Quando o guardião não vem cumprindo a contento as suas responsabilidades. A mudança deverá representar melhorias na qualidade de vida e no atendimento das necessidades da criança.

5) Com que idade os filhos podem escolher com quem ficar?

A legislação não prevê idade para a escolha. O juiz, entretanto, por si mesmo ou através de avaliação de profissionais especializados, poderá levar em conta a vontade do menor e as razões desse desejo.

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