Guarda
dos Filhos
1)
Quem fica com os filhos com a separação
ou divórcio dos pais ?
Trata-se
de situação bastante delicada. Deve
ser estimulado um acordo entre os pais. Caso não
seja possível, o juiz decidirá segundo
o interesse dos menores. Os filhos devem ficar com
quem tiver melhores condições de atender
as suas necessidades. Essas necessidades são:
afeto, cuidados diários, condições
materiais, capacidade de educar, segurança,
lazer e outras situações específicas
de cada caso. Se os pais se equivalem, ou seja, se
parecem ter as mesmas condições para
manter e educar os filhos, o melhor é a criança
ficar onde está. Isso porque ela se relaciona
não só com os pais, mas com a escola,
amigos e com a comunidade onde resida. Quem não
ficar com a guarda terá direito de ver e estar
com os filhos em determinados períodos, desde
que não os prejudique. É o chamado "direito
de visita" (veja neste site o texto "Direito
de Visita").
2)
Quais as responsabilidades de quem tem a guarda ?
O guardião
tem a responsabilidade direta de cuidar e educar as
crianças. É seu dever, também,
ajudar no contato dos menores com o genitor visitante.
3)
Uma vez definida, a guarda pode ser alterada?
Sim, mas
não é o ideal. Os menores principalmente
quando muito pequenos, necessitam de estabilidade.
A própria separação dos pais
já representa uma grande mudança. Quanto
menos mudanças nesse período melhor.
4)
Em que casos, então, é aconselhável
a mudança?
Quando
o guardião não vem cumprindo a contento
as suas responsabilidades. A mudança deverá
representar melhorias na qualidade de vida e no atendimento
das necessidades da criança.
5)
Com que idade os filhos podem escolher com quem ficar?
A
legislação não prevê idade
para a escolha. O juiz, entretanto, por si mesmo ou
através de avaliação de profissionais
especializados, poderá levar em conta a vontade
do menor e as razões desse desejo.
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