Direito
de Visita
1)
Como se desenvolver o contato entre os filhos e o
pai ou a mãe com o qual eles não residem?
Os
filhos têm o direito de manter contato com o
genitor que não está com a guarda. As
visitas devem ser reguladas levando-se em conta a
idade e a situação específica
de cada menor. Quanto menor a idade, mais curtas e
freqüentes devem ser as visitas. Quanto mais
velhas, mais espaçadas e longas devem ser,
respeitando-se as atividade dos menores. As visitas
devem ser regulares e flexíveis. Regulares
para manter segurança e confiança dos
menores. Flexíveis para não privar os
filhos de eventos sociais que lhes interessem.
2)
Quais as responsabilidades do pai ou da mãe
visitante?
Acertado
o esquema de visitas ele deve ser cumprido regularmente.
Caso não seja possível, o guardião
e as crianças deverão ser avisados com
antecedência. O não comparecimento do
genitor à visita frustra os filhos, além
de muitas vezes desorganizar as atividades do detentor
da guarda dos filhos.
3)
É obrigatória a visita?
Sim.
A visita modernamente é considerada um direito
do menor. É importante para o seu desenvolvimento
social e afetivo.
4)
Uma vez estabelecida, a visita pode ser mudada?
Sim,
levando-se em consideração os interesse
dos menores. Havendo mudança nas circunstâncias
as visitas podem ser suspensas temporária ou
definitivamente. São os casos nos quais a visita
apresenta riscos à integridade física
e mental dos menores.
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