Direito de Visita

1) Como se desenvolver o contato entre os filhos e o pai ou a mãe com o qual eles não residem?

Os filhos têm o direito de manter contato com o genitor que não está com a guarda. As visitas devem ser reguladas levando-se em conta a idade e a situação específica de cada menor. Quanto menor a idade, mais curtas e freqüentes devem ser as visitas. Quanto mais velhas, mais espaçadas e longas devem ser, respeitando-se as atividade dos menores. As visitas devem ser regulares e flexíveis. Regulares para manter segurança e confiança dos menores. Flexíveis para não privar os filhos de eventos sociais que lhes interessem.

2) Quais as responsabilidades do pai ou da mãe visitante?

Acertado o esquema de visitas ele deve ser cumprido regularmente. Caso não seja possível, o guardião e as crianças deverão ser avisados com antecedência. O não comparecimento do genitor à visita frustra os filhos, além de muitas vezes desorganizar as atividades do detentor da guarda dos filhos.

3) É obrigatória a visita?

Sim. A visita modernamente é considerada um direito do menor. É importante para o seu desenvolvimento social e afetivo.

4) Uma vez estabelecida, a visita pode ser mudada?

Sim, levando-se em consideração os interesse dos menores. Havendo mudança nas circunstâncias as visitas podem ser suspensas temporária ou definitivamente. São os casos nos quais a visita apresenta riscos à integridade física e mental dos menores.

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