A celebração

O casamento é realizado depois da habilitação dos pretendentes. Habilitar é tornar-se apto, pronto para o casamento. E esse fato ocorre depois que os pretendentes dão entrada ao processo no Registro Civil das Pessoas Naturais.

Da data da entrada desse processo conta-se 15 dias, que é o prazo pelo qual o oficial dá publicidade da pretensão daquele casal em se unir pelo matrimônio. Essa publicidade é para que toda a comunidade fique sabendo da pretensão dos dois e, se por acaso haja algum impedimento, seja manifestado. Se nesses 15 dias não aparecer nenhum impedimento, os habilitantes estão prontos para se casar. Só que a habilitação não é eterna. Ela dura três meses. Depois dos 15 dias de publicação do casamento, conta-se 3 meses, e em qualquer dia desse período o casal pode se casar. Se vencer esse prazo e o casamento não ocorrer, todo o processo fica perdido e sem efeito, tendo que se começar tudo de novo para haver nova habilitação.

Para o casamento a lei civil exige duas testemunhas. Esse número é o mínimo exigido, não sendo necessário um casal. Podem ser dois homens ou duas mulheres. Número maior de testemunhas fica a cargo dos contraentes, que devem ter bom senso e não levar um batalhão de pessoas. Uma exigibilidade de número maior que duas testemunhas faz a lei civil, porém: quando algum dos contraentes não souber escrever, serão 'quatro' as testemunhas. Pode haver um número mais elevado, sim!, de convidados. O ideal é que assim seja: um número maior de participantes do casamento é considerado convidados e só assinam o termo de casamento, um casal de cada lado.

O casamento pode ser realizado sem a presença de um dos contraentes ou até de ambos. Ele pode ser realizado mediante procuração, onde o procurador se põe no lugar do contraente representado e diz "sim" por ele. E fica valendo como se fosse o próprio noivo, ou a própria noiva, conforme o caso, que ali estivesse presente. Essa regra vale também para o processo de habilitação.

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