A
celebração
O casamento
é realizado depois da habilitação
dos pretendentes. Habilitar é tornar-se apto,
pronto para o casamento. E esse fato ocorre depois
que os pretendentes dão entrada ao processo
no Registro Civil das Pessoas Naturais.
Da data
da entrada desse processo conta-se 15 dias, que é
o prazo pelo qual o oficial dá publicidade
da pretensão daquele casal em se unir pelo
matrimônio. Essa publicidade é para que
toda a comunidade fique sabendo da pretensão
dos dois e, se por acaso haja algum impedimento, seja
manifestado. Se nesses 15 dias não aparecer
nenhum impedimento, os habilitantes estão prontos
para se casar. Só que a habilitação
não é eterna. Ela dura três meses.
Depois dos 15 dias de publicação do
casamento, conta-se 3 meses, e em qualquer dia desse
período o casal pode se casar. Se vencer esse
prazo e o casamento não ocorrer, todo o processo
fica perdido e sem efeito, tendo que se começar
tudo de novo para haver nova habilitação.
Para o
casamento a lei civil exige duas testemunhas. Esse
número é o mínimo exigido, não
sendo necessário um casal. Podem ser dois homens
ou duas mulheres. Número maior de testemunhas
fica a cargo dos contraentes, que devem ter bom senso
e não levar um batalhão de pessoas.
Uma exigibilidade de número maior que duas
testemunhas faz a lei civil, porém: quando
algum dos contraentes não souber escrever,
serão 'quatro' as testemunhas. Pode haver um
número mais elevado, sim!, de convidados. O
ideal é que assim seja: um número maior
de participantes do casamento é considerado
convidados e só assinam o termo de casamento,
um casal de cada lado.
O casamento
pode ser realizado sem a presença de um dos
contraentes ou até de ambos. Ele pode ser realizado
mediante procuração, onde o procurador
se põe no lugar do contraente representado
e diz "sim" por ele. E fica valendo como
se fosse o próprio noivo, ou a própria
noiva, conforme o caso, que ali estivesse presente.
Essa regra vale também para o processo de habilitação.
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